AUTORIZA A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 325/2001

DECRETO N.º 325/2001
( 08 de março de 2001 )

Dispõe sobre: AUTORIZA A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando que, a Administração Pública municipal celebrou com a empresa VIAÇÃO FRANCORROCHENSE LTDA., contrato de autorização para a exploração, a título precário, do serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus ou microônibus, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, que terminará às 00:00 hora do dia 15 de março de 2001;

Considerando que, ante a complexidade da matéria, a exigir inclusive a alteração na legislação municipal de forma a adequá-la às normas federais, não foi possível até a presente data a realização do necessário certame licitatório, visando o transpasse do referido serviço por meio de concessão;

Considerando a natureza do serviço público de transporte coletivo de passageiros, que não pode sofrer solução de continuidade, sob pena de grave prejuízo e comprometimento da segurança das pessoas, face a certa perturbação da ordem pública que causaria;

Considerando ainda, que, a atual empresa autorizada vem executando o referido serviço público de forma satisfatória;

Considerando por fim, o contido no Processo Interno n.º 722/2000, em especial o parecer favorável da Assessoria Jurídica,

DECRETA

Artigo 1º – Fica autorizada a empresa VIAÇÃO FRANCORROCHENSE LTDA. a executar pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias e à título precário, a exploração do serviço público de transporte coletivo de passageiros, operado por ônibus ou microônibus.

Artigo 2º – O serviço deverá ter início a partir da 00:00 hora do dia 15 de março de 2001.

Artigo 3º – Fica fixada a tarifa única de R$-0,90 (noventa centavos de real) para a remuneração do serviço.

Artigo 4º – Por contrato próprio serão fixadas além das condições constantes deste Decreto, as demais oriundas da legislação vigente, para a regular prestação dos serviços.

Artigo 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 08 DE MARÇO DE 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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