APROVAÇÃO DO PLANO DE LOTEAMENTO RESIDENCIAL. DECRETO N° 355/2001

DECRETO N.º 355/2001
( 10 de maio de 2001 )

Dispõe sobre: APROVAÇÃO DO PLANO DE LOTEAMENTO RESIDENCIAL.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aprovado nos termos da Lei Federal nº 6.766/79 e Leis Municipais nº 436/91 e 874/96, o plano de loteamento denominado “Loteamento de Interesse Social”, de uma área de terra que consta pertencer a Associação dos Trabalhadores Sem Terra de São Paulo, situada na Estrada da Vargem Grande s/n, nesta cidade e Comarca de Franco da Rocha, matriculada no Registro de Imóveis sob o nº 41.157, livro 02, fl. 01, com 48.650,05m², distribuídos nas plantas e memorias descritivos apresentados e aprovados nos termos do Processo Administrativo Municipal nº 672/2001, de 30 de janeiro de 2001, conforme o seguinte quadro:

1. Lotes: Áreas (m²)
Residenciais………………………………………..19.628,53

2. Áreas Públicas:
2.1. – Sistema viário – Ruas e vielas………….8.779,32
2.2. – Área Institucional/Comunitária………..4.879,51
2.3. – Área Verde…………………………………10.164,72
2.4. – Recreio/lazer………………………………..5.197,97

TOTAL DA GLEBA:……………………………………48.650,05

Artigo 2º – A aprovação do presente loteamento fica condicionada ao cumprimento, pelo proprietário, seus herdeiros e sucessores, das seguintes exigências:

1. Demarcação de todas as ruas, vielas, quadras e lotes e a efetuar de acordo com a boa técnica empregando os materiais adequados aos serviços de abertura de todas as ruas, vielas e eventuais praças de retorno, tanto nas larguras como nos comprimentos totais, a efetuar a terraplanagem de “chanframento” ao longo das testadas dos lotes em aclives, assegurando que estes se situem no máximo a 1,50m do nível da rua;

2. A execução dos serviços de assentamento de guias e sarjetas, pavimentação, construção de galerias para drenagem de águas pluviais, rede de abastecimento de água potável, construção da rede coletora de esgoto, implantação de rede de energia elétrica em todas as ruas do aludido empreendimento, seguindo a risca os projetos aprovados e vistados pelas Concessionárias e Prefeitura.

Artigo 3º – Os serviços mencionados no artigo anterior deste Decreto, deverão ser executados sem ônus para a Prefeitura, a qual deverá inclusive, submetê-lo à sua fiscalização.

Parágrafo Único – As referidas obras e serviços deverão ser executadas em 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de aprovação do plano de loteamento objeto deste Decreto.

Artigo 4º – Para garantia do fiel cumprimento das disposições contidas neste Decreto, fica caucionado à Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 40% (quarenta por cento) do total de lotes do aludido empreendimento, como seguem: lotes 01 a 10 da quadra A1; lotes 01 a 07 da quadra A2; lotes 27 a 45 da quadra A4; e, lotes 15 a 37 da quadra A5.

Artigo 5º – A Prefeitura se obriga a desvincular os referidos lotes na proporção em que os itens de infra-estrutura forem concluídos, conforme quadro abaixo:

DESCRIÇÃO
QUADRA
LOTE
TOTAL
1. Serviços topográficos
A1
01 ao 04
04
2. Terraplanagem
A1
05 ao 10
06
3. Drenagem
A2
01 ao 07
07
4. Água Potável
A4
27 ao 36
10
5. Rede de Esgoto
A4
37 ao 45
09
6. Pavimentação
A5
15 ao 29
15
7. Rede Elétrica
A5
30 ao 37
08

TOTAL

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Parágrafo Único – A desvinculação dos lotes, se fará através de requerimento protocolado na Prefeitura do Município de Franco da Rocha, sendo que as desvinculações referentes as obras de concessionárias deverão ter a carta de aceitação das mesmas e as referidas redes estarem em carga e/ou energizadas.

Artigo 6º – A Prefeitura se reserva no direito, de quando estudos técnicos aconselharem, modificar o plano de execução, assim como o projeto em si.

Artigo 7º – A aprovação do plano de loteamento residencial não implica no reconhecimento por parte da Prefeitura do direito de propriedade do terreno.

Artigo 8º – Deverão constar obrigatoriamente dos documentos de alienação, cláusula de vinculação do imóvel à finalidade estritamente residencial.

Artigo 9º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de maio de 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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