APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 382/2001

DECRETO N.º 382/2001
( 19 de julho de 2001 )

Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE.

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aprovado o desdobro do lote 07 da quadra “05”, localizado na Rua Monteiro Lobato, do loteamento denominado “Jardim Progresso”, nesta cidade e comarca de Franco da Rocha, com área de 407,10m², constando pertencer a Oswaldo Camargo Ortiz, conforme Processo protocolado sob o n.º 2.161/01.

Artigo 2º – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 07/A – Área de 125,00m² – Medindo 5,00 metros de frente para a Rua Monteiro Lobato; da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 25,00m, confrontando com o lote 07/B; do lado esquerdo mede 25,00m, confrontando com o lote 06; e, nos fundos mede 5,00m, confrontando com o lote 52; sendo ambos os lotes da mesma quadra, encerrando desta forma uma poligonal regular com área acima descrita. Existe no imóvel uma construção com 75,80m², aprovada conforme processo nº 6.105/00 e alvará nº RC-0016/01.

Lote 07/B – Área de 125,44m² – Medindo 5,10 metros de frente para a Rua Monteiro Lobato; da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 22,59m, confrontando com o lote 07/C; do lado esquerdo mede 25,00m, confrontando com o lote 07/A; e, nos fundos mede 6,35m, em dois segmentos, sendo um de 3,39m, confrontando com o lote 52, e outro de 2,96m, confrontando com o lote 08; sendo ambos os lotes da mesma quadra, encerrando desta forma uma poligonal irregular com área acima descrita.

Lote 07/C – Área de 156,66m² – Medindo 13,84 metros em curva de frente para a Rua Monteiro Lobato; da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 22,84m, confrontando com o lote 08; do lado esquerdo mede 22,59m, confrontando com o lote 07/B; sendo ambos os lotes da mesma quadra, encerrando desta forma uma poligonal irregular com área acima descrita.

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 19 de julho de 2001.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal – em exercício

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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