AUTORIZA A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 394/2001

DECRETO N.º 394/2001
( 31 de agosto de 2001 )

Dispõe sobre: AUTORIZA A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando que, a Administração Pública municipal com suporte no Decreto nº 379/2001, celebrou com a empresa VIAÇÃO FRANCORROCHENSE LTDA., contrato de autorização para a exploração, à título precário, do serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus ou microônibus;

Considerando que, a contratada através do processo nº 4655/2001, alegando a necessidade de se reestruturar interna e externamente tanto administrativa como operacionalmente, postulou a rescisão do referido contrato;

Considerando a natureza do serviço público de transporte coletivo de passageiros, que não pode sofrer solução de continuidade, sob pena de grave prejuízo e comprometimento da segurança das pessoas, face a certa perturbação da ordem pública que causaria;

Considerando ainda, que foi formalmente convidada a empresa Viação Cidade de Caieiras Ltda., que atualmente serve ao vizinho município de Caieiras com eficiência e qualidade, tendo ela aceito o convite formulado, para dar de imediato continuidade aos serviços, respeitando o prazo contratual entabulado.

DECRETA

Artigo 1º – Fica autorizada a empresa VIAÇÃO CIDADE DE CAIEIRAS LTDA. a executar pelo prazo de 40 (quarenta) dias e à título precário, a exploração do serviço público de transporte coletivo de passageiros, operado por ônibus ou microônibus.

Artigo 2º – O serviço deverá ter início a partir da 00:00 (zero) hora do dia 01 de setembro de 2001.

Artigo 3º – Fica fixada a tarifa única de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) para a remuneração do serviço.

Artigo 4º – Por contrato próprio serão fixadas além das condições constantes deste Decreto, as demais decorrentes da legislação vigente.

Artigo 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 379/2001.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 31 de agosto de 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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