APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 416/2001

DECRETO N.º 416/2001
( 30 de outubro de 2001 )

Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aprovado o desdobro do lote 16, localizado na Rua Marechal Gaspar Dutra nº 200, do loteamento denominado “Vila Nossa Senhora Aparecida”, nesta cidade e comarca de Franco da Rocha, com área de 257,00m², constando pertencer a JORGE OLIVIERI, conforme Processo protocolado sob o n.º 5.806/00.

Artigo 2º – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 16/A – Área de 128,13m² – Com frente para a Rua Marechal Gaspar Dutra mede 5,00m; da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha para o imóvel mede 25,70m, confinando com o lote 15 de propriedade do espólio de Saul Cardoso ou Sucessores; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 25,85m, confinando com o lote 16/B; e, nos fundos mede 5,00m, confinando com a Estrada de Ferro Santos à Jundiaí. Existe no referido lote uma construção residencial.

Lote 16/B – Área de 128,87m² – Com frente para a Rua Marechal Gaspar Dutra mede 5,00m; da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha para o imóvel mede 25,85m, confinando com o lote 16/; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 26,00m, confinando com o lote 17 de propriedade de Antonio José ou Sucessores; e, nos fundos mede 5,00m, confinando com a Estrada de Ferro Santos à Jundiaí. Existe no referido lote uma construção residencial.

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de outubro de 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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