DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL QUE ESPECÍFICA. DECRETO N° 417/2001

DECRETO N.º 417/2001
( 30 de outubro de 2001 )

Dispõe sobre: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL QUE ESPECÍFICA.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada para a instituição de servidão administrativa, por via amigável ou judicial, parte do lote 47 da quadra 09, do loteamento denominado “Vila Nossa Senhora Aparecida”, em zona urbana desta cidade e Comarca de Franco da Rocha, com área de 33,52m², cadastrado nesta Prefeitura sob o nº 91.151.31.09.0218.00.00, que consta pertencer a Manoelina Castro Pinto, cujas confrontações e características estão assim descritas:

“Inicia-se do lado esquerdo do lote 47, daí segue com distância de 12,60m, confrontando com o lote 47, daí deflete a direita com parte do lote 48, medindo 4,00m, daí deflete a direita e segue com distância de 12,50m, confrontando com a Rua Projetada, atual Rua Marechal Gaspar Dutra, daí deflete a direita com distância de 2,00m até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando assim a área acima mencionada”.

Artigo 2º – A área a ser desapropriada, descrita no artigo anterior, será destinada à instituição de servidão administrativa.

Artigo 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a invocar o caráter de urgência, nos processos judiciais para efeito de imediata imissão de posse, com base na Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de recursos próprios orçamentários.

Artigo 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de outubro de 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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