DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 442/2002

DECRETO N.º 442/2002
( 16 de janeiro de 2002 )

Dispõe sobre: DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as constantes e torrenciais chuvas caídas sobre a cidade de Franco da Rocha, desde os derradeiros dias de 2001, dando causa a dezenas de desabamentos de imóveis residenciais, inúmeros deslizamentos de encostas, considerável danificação do sistema viário, só não se registrando, felizmente, vítimas fatais, mercê da intervenção imediata e efetiva da Defesa Civil do Município, da pronta participação do 26º Batalhão da Polícia Militar, e da sempre valorosa atuação do Corpo de Bombeiros do Estado, que, num trabalho conjunto, de profundo respeito à vida humana, evitaram conseqüências mais trágicas;

CONSIDERANDO, que as previsões dos serviços de meteorologia são no sentido de que as chuvas continuaram intensas, pelo menos até o mês de março, o que muito provavelmente poderá agravar ainda mais a já seríssima situação;

CONSIDERANDO, ainda, ser dever impostergável da Administração Pública promover o bem comum, proporcionando condições físicas e morais, para o melhoramento da vida dos seus cidadãos;

CONSIDERANDO, por derradeiro, ser legítimo neste momento, ante a gravidade dos fatos, quase insuportáveis pelo Município, o reconhecimento legal da situação anormal vivida pelos cidadãos,

DECRETA

Artigo 1º – Fica decretado estado de emergência, no Município de Franco da Rocha, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado até o máximo de 180 (cento e oitenta) dias, se a situação assim o exigir, cessando imediatamente os seus efeitos após a volta à normalidade.

Parágrafo Único – Providencie-se com urgência o encaminhamento deste Decreto ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, buscando-se a sua competente homologação em obediência ao § 2º, do art. 23 do Decreto nº 40.151/95.

Artigo 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 16 de janeiro de 2002.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal Em Exercício

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN