PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS. DECRETO N° 446/2002

DECRETO N.º 446/2002
( 29 de janeiro de 2002 )

Dispõe sobre: PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2002, Segunda e Terça-feira de Carnaval, respectivamente, e no dia 13, Quarta-feira, até às 12:00 horas.

Parágrafo Único – Os serviços de limpeza pública, coleta de lixo, ambulância, serviço funerário, Serviço de Verificação de Óbitos – SVO, cemitério e atendimento médico de urgência, terão seu desenvolvimento normal, nos dias citados no “caput” deste artigo.

Artigo 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 29 de janeiro de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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