ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR. DECRETO N° 508/2002

DECRETO N.º 508/2002
(01 de agosto de 2002 )

Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aberto, junto a Diretoria de Finaças, um crédito suplementar no valor de R$ 1.228.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e oito mil reais), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 203, de 28 de dezembro de 2001.

04122002.12002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica……………….R$ 6.000,00
04122003.22033 – Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente……………………………R$ 24.000,00
04122007.22007 – Manutenção da Dir. Administrativa e Dependências
3.1.90.13 – Obrigações Patronais…………………………………………………..R$ 65.000,00
04122007.22007 – Manutenção da Dir. Administrativa e Dependências
3.3.90.36 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Física………………….R$ 10.000,00
04122007.22007 – Manutenção da Dir. administrativa e Dependências
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica……………….R$ 20.000,00
04123008.22008 – Manutenção Diretoria Financeira e Dependências
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica……………….R$ 3.000,00
12361019.22019 – Manutenção Ensino Regular
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica……………….R$ 67.000,00
15451026.22026 – Manutenção de Obras e Planejamento
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………………R$ 60.000,00
15452027.22027 – Manutenção do Setor de Serv. Urb. e Dependências
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civl……………….R$ 35.000,00
15452027.22027 – Manutenção do Setor de Serv. Urb. e Dependências
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica………………..R$ 9.000,00
04125010.12028 – Manutenção da Diret. de Trânsito e Dependências
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica………………..R$ 7.000,00
28843029.22029 – Encargos Especiais
4.6.90.91 – Sentenças Judiciais………………………………………………………R$ 5.000,00

08243012.22012 – Programa de Assistência a Criança e Adolescente
3.3.50.43 – Subvenções Sociais………………………………………………………R$ 15.000,00
08244013.22013 – Manutenção Assistência Comunitária Geral
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica…………………R$ 7.000,00
10302014.22014 – Manutenção Assist. Méd. Ambul. e Dependências
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………….R$ 400.000,00
10302014.22014 – Manutenção Assist. Méd. Ambul. e dependências
3.3.90.39 – Outros serviços Terceirizados Pessoa Jurídica…………………R$ 100.000,00
12361019.22019 – Manutenção do Ensino Regular
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………….R$ 95.000,00
12365014.92021 – Manutenção do Ensino Infantil
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………….R$ 25.000,00
12365014.92021 – Manutenção do Ensino Infantil
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica…………………R$ 30.000,00
15451026.22026 – Manutenção de Obras e Planejamento
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica…………………R$ 5.000,00
15452027.22027 – Manutenção do Setor de Serv. Urb. e Dependências
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica…………………R$ 130.000,00
10304015.22015 – Manutenção do Programa de Vigilância Sanitária
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica…………………R$ 5.000,00
15451026.22026 – Manutenção de Obras e Planejamento
4.4.90.51 – Obras e Instalações……………………………………………………….R$ 105.000,00

Total Geral:…………………………………………….R$ 1.228.000,00

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

04122002.12002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.90.11 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil………………………………..R$ 142.000,00
04122009.22007 – Manutenção da Dir. Administrativa e Dependências
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………………R$ 140.000,00
04123008.22008 – Manutenção da Diret. Financeira e Dependências
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………………R$ 110.000,00
08244013.22013 – Manutenção Assistência Comunitária Geral
3.1.90.11 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil…………………………………R$ 80.000,00
10304015.22015 – Manutenção do Programa de Vigilância Sanitária
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………………R$ 10.000,00
12361019.22019 – Manutenção do Ensino Regular
4.4.90.51 – Obras e Instalações………………………………………………………R$ 90.000,00
12363020.22020 – Manutenção do Ensino Profissional
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………….R$ 5.000,00
13392022.22022 – Manutenção do Setor Cultural
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………….R$ 80.000,00
27813024.22024 – Manutenção do Setor de Lazer
3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………R$ 70.000,00

04122002.21002 – Reequipar Instalações Gabinete
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente……………………………..R$ 4.000,00
04122004.22004 – Manutenção da Guarda Municipal
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente……………………………..R$ 3.000,00
04122007.22007 – Manutenção da Dir. Administrativa e Dependências
3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção…………………………R$ 2.000,00
04122007.21004 – Conatrução, Reforma e Ampliação de Próprios
4.4.90.51 – Obras e Instalações……………………………………………………….R$ 3.000,00
04122007.21005 – Informatização do Paço Municipal
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente……………………………..R$ 4.000,00
04122007.21007 – Aquisição de Equipamentos
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente……………………………..R$ 5.000,00
04123008.22008 – Manutenção da Diretoria Financeira e Dependências
3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção…………………………R$ 2.000,00
04123008.22008 – Manutenção da Diretoria Financeira e Dependências
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente……………………………..R$ 2.000,00
08243012.22012 – Programa de Assistência a Criança e Adolescente
4.4.90.52 – Equipamentops e Material Permanente……………………………R$ 3.000,00
08244013.22013 – Manutenção Assistencia Comunitária Geral
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente……………………………..R$ 1.000,00
10302014.22014 – Manutenção Assist. Méd. Ambul. e Dependências
3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção…………………………R$ 5.000,00
10304015.22015 – Manutenção do Programa de Vigilância Sanitária
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente……………………………..R$ 2.000,00
10305016.22016 – Manutenção do Progr. de Vigilância Epdemiológica
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente……………………………..R$ 10.000,00
04122006.22006 – Manutenção da Diretoria Jurídica
3.1.90.91 – Sentenças Judiciais……………………………………………………….R$ 5.000,00
13392001.61032 – Reforma e Ampliação do Centro Comunitário
4.4.90.51 Obras e Instalações………………………………………………………….R$ 80.000,00
27812001.81018 – Construção e Reforma de Quadra Poliesportivas
4.4.90.51 – Obras e Instalações……………………………………………………….R$ 30.000,00
27812023.22023 – Manutenção do Departamento de Esportes
4.4.90.51 – Obras e Instalações……………………………………………………….R$ 10.000,00
27813024.22024 – Manutenção do Setor de Lazer
4.4.90.51 – Obras e Instalações……………………………………………………….R$ 10.000,00
15451002.41.024 – Abrigos para Passageiros
4.4.90.51 – Obras e Instalações……………………………………………………….R$ 10.000,00
15452002.91029 – Recuperação de Área do Lixão
4.4.90.51 – Obras e Instalações……………………………………………………….R$ 10.000,00
15452003.01030 – Reurbanização de Praças e Jardins
4.4.90.51 – Obras e Instalações……………………………………………………….R$ 10.000,00
04122004.22004 – Manutenção da Guarda Municipal
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………….R$ 20.000,00
04122006.22006 – Manutenção da Diretoria Jurídica
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………….R$ 50.000,00

04125010.12028 – Manutenção da Diret. de Trânsito e Dependências
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………….R$ 30.000,00
12361019.21014 – Reequipar Unidades Escolares Ensino Fundamental
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente……………………………..R$ 40.000,00
15451002.61026 – Estudos e Projetos
4.4.90.51 – Obras e Instalações……………………………………………………….R$ 40.000,00
10304015.22015 – Manutenção do Programa de Vigilância Sanitária
3.3.90.30 – Material de Consumo……………………………………………………..R$ 5.000,00
15451002.21022 – Canalização de Córregos
4.4.90.51 – Obras e Instalações……………………………………………………….R$ 105.000,00

Total Geral:……………………………………………..R$ 1.228.000,00

Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 01 de agosto de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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