O FUNCIONAMENTO DA DIRETORIA DE FINANÇAS E SUAS DEPENDÊNCIAS NOS DIAS 30 E 31 DE DEZEMBRO DE 2002. DECRETO N° 536/2002

DECRETO N.º 536/2002

( 06 de dezembro de 2002 )

Dispõe sobre: O FUNCIONAMENTO DA DIRETORIA DE FINANÇAS E SUAS DEPENDÊNCIAS NOS DIAS 30 E 31 DE DEZEMBRO DE 2002.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – A Diretoria de Finanças e suas dependências funcionarão em horário normal nos dias 30 e 31 de dezembro de 2002, não se lhe aplicando o disposto no Decreto nº 535/02.

Parágrafo Único – O expediente da Diretoria de Finanças e suas dependências nos dias 30 e 31 de dezembro de 2002 será exclusivamente interno.

Artigo 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de dezembro de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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