APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 537/2002

DECRETO N.º 537/2002

( 06 de dezembro de 2002 )

Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aprovado o desdobro do lote 23 da quadra “08”, localizado na Rua Camilo Castelo Branco, 291 e 295, do loteamento denominado “Jardim Progresso”, no Município de Franco da Rocha, com área de 250,00m², constando pertencer a Marcos Evaldo de Oliveira Leite, conforme Processo protocolado sob o n.º 10474/02.

Artigo 2º – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 23/A – Com área de 125,00m², medindo 5,00 metros de frente para a Rua Camilo Castelo Branco; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 25,00 metros, confinando com o lote 23/B; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 25,00 metros, confinando com o lote 22; e, finalmente nos fundos, mede 5,00 metros, confinando com terrenos da Com. E Mel. Francor. Ltda., lotes confinantes todos da mesma quadra e de propriedade de Francisco de Paula Fontoura, sua esposa e outros; distante a começar depois de contados 55,00 metros mais ou menos do ponto de concordância das ruas Camilo Castelo Branco e a Rua Tostoi. Existe no referido lote nº 23/A uma casa cadastrada sob nº 291 com frente para a Rua Camilo Castelo Branco.

Lote 23/B – Com área de 125,00m², medindo 5,00 metros de frente para a Rua Camilo Castelo Branco; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 25,00 metros, confinando com o lote 24; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 25,00 metros, confinando com o lote 23/A; e, finalmente nos fundos, mede 5,00 metros, confinando com terrenos da Com. E Mel. Francor. Ltda., lotes confinantes todos da mesma quadra e de propriedade de Francisco de Paula Fontoura, sua esposa e outros; distante a começar depois de contados 50,00 metros mais ou menos do ponto de concordância das ruas Camilo Castelo Branco e a Rua Tostoi. Existe no referido lote nº 23/B uma casa cadastrada sob nº 295 com frente para a Rua Camilo Castelo Branco.

Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de dezembro de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN