APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 538/2002

DECRETO N.º 538/2002

( 12 de dezembro de 2002 )

Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aprovado o desdobro do lote 03 da quadra “E”, localizado na Rua Julio de M. Filho, 88, esquina com Rua Guilherme de Almeida, 88/A, do loteamento denominado “Bairro Machado”, no Município de Franco da Rocha, com área de 259,00m², constando pertencer a Samuel Plácido Lisboa, conforme Processo protocolado sob o n.º 4514/01.

Artigo 2º – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 03/A – mede 8,50 metros de frente para a Rua Júlio de M Filho, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, mede 16,25 metros, confrontando com o lote 02, também da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da referida rua olha para o imóvel mede 15,25 metros e confronta com a Rua Guilherme de Almeida e nos fundos, mede 8,47 metros, confronta com o lote 03/B, e perfazendo assim uma área de 133,84m², onde existe uma residência sob nº 88.

Lote 03/A – mede 14,75 metros de frente para a Rua Guilherme de Almeida, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, mede 8,47 metros, confrontando com o lote 03/A, também da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da referida rua olha para o imóvel mede 8,50 metros e confronta com o lote 04 e nos fundos, mede 14,75 metros, confronta com o lote 02, e perfazendo assim uma área de 125,16m², onde existe duas residências sob nº 88/A.

Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de dezembro de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN