APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO DE DECRETO N° 555/2003

DECRETO N.o 555/2003
( 21 de fevereiro de 2003 )
Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO DE

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA

Artigo 1° – Fica aprovado o desmembramento de uma área de terras com 48.183,30m2, localizada na Estrada do Taboão, do local denominado “Bairro dos Abreus” em zona urbana do Município de Franco da Rocha, constando pertencer a João Alberto Cremasco, conforme Processo protocolado sob o n.° 8507/02.

Artigo 2° – O desmembramento, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Área A – com 5.095.90m2 – Mede 40,00m de frante para a Estrada do Taboâo, do lado direito de quem da referida Estrada olha para o imóvel mede 125,00m confrontando com Mário Catalani, do lado esquerdo mede 129,50m confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, e nos fundos mede 40,00m confrontando com a Área C remanescente de João Alberto Cremasco, encerrando assim a área acima mencionada.

Área B – com 4.308,74m2 – A SER DOADA À PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA – Inicia-se no ponto de divisa da Área A de 5.095,90m2 e da área da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, e deste ponto segue em linha reta com distância de 157,00m confrontando parte com a Prefeitura Municipal, e com Buyaind Indústria e Comércio Ltda. e com Manoel Nuniz ferraz Neto daí deflete à direita com distância de 28,30m confrontando com a Área C remanescente de João Alberto Cremasco/ daí deflete à direita com distância de 157,50m confrontando ainda com João Alberto Cremasco, daí deflete à direita e segue com distância de 28,30m confrontando com a Área A de 5.095,90m2, até encontrar o ponto de início desta descrição encerrando a área acima mencionada.

Área C — com 38.778,66m2 – Inicia no ponto de divisa de Manoel Nuniz Ferraz Neto e deste ponto segue com 14,00m confrontando com a Estrada do Taboão, daí deflete à direita e segue com 275,00m até encontrar um córrego daí deflete à direita e segue pelo córrego com 28,00m mais 85,00m em linha reta fora do córrego, daí deflete à esquerda com 141,00, daí deflete à direita em 91,00m mais 33,00m, deflete à esquerda em 67,00m, deflete novamente à esquerda em 73,00m até encontrar as divisas de Mário Catalani, daí deflete à direita e segue nas divisas de Mário Catalani com 153,00m até encontrar a Área A de 5.095,90m2, daí deflete à direita e segue com 197,50m sendo 40,00m com a Área A de 5.095,90m2 e 157,50m com a área da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, daí deflete à esquerda com distância de 28,30m confrontando com a área da Prefeitura, daí deflete à direita com 34,00m confrontando com Manoel Nuniz Ferraz Neto, daí deflete à esquerda com distância de 63,00m mais 26,00m em curva na mesma distância daí deflete à esquerda com 92,00m até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando a área acima mencionada.

Artigo 3° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de fevereiro de 2002.

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