ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR. DECRETO N° 575/2003

DECRETO N.o 575/2003
( 07 de abril de 2003 )
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1° – Fica aberto, junto à Diretoria de Finanças, um crédito suplementar no valor de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais), visando o reforço das seguintes dotações orçamentarias, conforme autoriza a Lei de Diretrizes Orçamentarias n° 286, de 27 de dezembro de 2002.
10302014.22014 – Manutenção Diretoria de Saúde e Dependências
3.3.90.00-Aplicações Diretas…………………………………………………………………….R$ 300.000,00
12361018.22019 – Manutenção Fundef 40%
4.4.90.00-Aplicações Diretas…………………………………………………………………….R$ 50.000,00
12361019.22020 – Manutenção Ensino Fundamental
3.3.90.00-Aplicações Diretas…………………………………………………………………….R$ 160.000,00
12365014.92021 – Manutenção Ensino Infantil
3.3.90.00-Aplicações Diretas…………………………………………………………………….R$ 70.000,00
15451002.71034 – Desapropriações – Obras e Planejamento
4.4.90.00-Aplicações Diretas…………………………………………………………………….R$ 50.000,00
15452027.22029 – Manutenção Serviços Urbanos
3.3.90.00-Aplicações Diretas…………………………………………………………………….R$ 400.000,00
04125010.12029 – Manutenção Diretoria de Trânsito e Dependências
3.3.90.00-Aplicações Diretas……………………………………………………………………R$ 50.000,00
Total Geral:……………………………………………R$ 1.080.000,00
Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria:
12361019.22020 – Manutenção Ensino Fundamental
3.1.90.00-Aplicações Diretas…………………………………………………………………..R$ 680.000,00
15452002.91037 – Recuperação Área do Lixão e dest. Resíduos Sólidos
4.4.90.00-Aplicações Diretas…………………………………………………………………..R$ 400.000,00
Total Geral:……………………………………………R$ 1.080.000,00
Artigo 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 07 de abril de 2003.

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