APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 580/2003

DECRETO NO 580/2003
( 09 de maio de 2003 )
Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE.
ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1° – Fica aprovado o desdobro do lote 01 da quadra “B” localizado na Rua Conde Sarzeda, esquina com Rua das Figueiras, n° 50, do loteamento denominado “Jardim Cruzeiro”, no Município de Franco da Rocha, com área de 286,10m2, constando pertencer a Sheila Gavitti Armonas, conforme Processo protocolado sob o n.° 0262/03.
Artigo 2° – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:
Lote 01/A – Área de 142,97m2 – medindo 14,53 m em curva de frente para a Rua Conde Sarzedas, mais 18,30m do lado esquerdo em curva na confluência da Rua Conde Sarzedas com a Rua das Figueiras, do lado direito de quem da Rua Conde Sarzedas olha para o imóvel mede 21,50m, confinando com o lote 01/B, da mesma quadra, e nos fundos mede 2,34m confinando com a Rua das Figueiras. Existe no referido lote O l/A uma construção cadastrada pela Prefeitura do Município de Franco da Rocha sob o n° 50 com frente para a Rua Conde Sarzedas.
Lote 01/B – Área de 143,13m2 – Com frente para a Rua Conde Sarzedas mede 7,47m em curva, do lado direito de quem da referida Rua olha para o imóvel mede 27,00m, confinando com o lote 02, da mesma quadra, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 21,50m confinando com o lote 01/A, e nos fundos mede 6/16m confinando com a Rua das Figueiras, encerrando o perímetro descrito.
Artigo 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 09 de maio de 2003.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN