APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 583/2003

DECRETO NO 583/2003
( 26 de maio de 2003 )
Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE.
ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA
Artigo 1° – Fica aprovado o desdobro do lote 03 da quadra “04” DA GLEBA 02 localizado na Avenida das Saudades, do loteamento denominado “Vila Letéria deTúlio”, no Bairro Pouso Alegre, no Município de Franco da Rocha, com área de 250,00m2, constando pertencer a Oswaldo Rodrigues Santana, conforme Processo protocolado sob o n.° 9050/02.
Artigo 2° – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as
seguintes características:
Lote 03/A – da Quadra 04 – Um terreno, situado à Avenida das dades, designado como lote 03/A da quadra 04, do loteamento denominado Vila Carmela Letéria rúlio, no Bairro de Pouso Alegre, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, 1 área de 125m2, medindo 5,00 metros de frente para a Avenida das Saudades; do lado direito de quem da referida avenida olha para o imóvel, mede 25,00 metros, confinando com o lote 02; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 25,00 metros, confinando com o lote 03/B; e, nos fundos, mede 3 metros, confinando com parte do lote 11. Existe no referido imóvel uma construção residencial.
Lote 037 B – da Quadra 04 – Um terreno, situado à Avenida das idades, designado como lote 03/B da quadra 04, do loteamento denominado Vila Carmela Letéria Túlio, no Bairro de Pouso Alegre, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, área de 125 m2, medindo 5,00 metros de frente para a Avenida das Saudades; do lado direito de quem da referida avenida olha para o imóvel, mede 25,00 metros, confinando com o lote 03/A; do 3 esquerdo , no mesmo sentido, mede 25,00 metros, confinando com o lote 02; e, nos fundos, mede 5,00 metros, confinando com parte do lote 11. Existe no referido imóvel uma construção residencial.
Artigo 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de maio de 2003.

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