CRIA TABELA DE VALORES PARA RESGATE DE ANIMAIS APREENDIDOS NO MUNICÍPIO, APLICÁVEL AO INCISO II, DO ARTIGO 40, DA LEI N° 275/2002. DECRETO N° 585/2003

DECRETO NO 585/2003
( 28 de maio de 2003 )
Dispõe sobre: CRIA TABELA DE VALORES PARA RESGATE DE ANIMAIS APREENDIDOS NO MUNICÍPIO, APLICÁVEL AO INCISO II, DO ARTIGO 40, DA LEI N° 275/2002.
ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a edição da lei Municipal n° 275 de 06 de dezembro de 2002, que dipõe sobre o Controle de Populações Animais, Prevenção e controle de Zoonoses no Município de Franco da Rocha.
DECRETA
Artigo 1° – Fica criada a tabela de valores para resgate de animais apreendidos dentro do Município de Franco da Rocha, aplicável em conformidade com o inciso II, do artigo 40, da lei n° 275 de 06 de dezembro de 2002, na seguinte forma:

CUSTOS
CÃES/GATOS

SUÍNOS

CAPRINOS/OVINOS

EQUINOS/BOVINOS

TRANSPORTES
R$ 2,40

R$ 28,15

R$ 39,00

R$ 45,00

DIÁRIAS
R$ 0,90

R$ 13,50

R$ 13,50

R$ 13,50

MULTA
R$ 20,00

R$ 20,00

R$ 20,00

R$ 20,00

TOTAL
R$ 23,30

R$ 61,65

R$ 72,50

R$ 78,50

GUARDA/DIA
CÃES/GATOS
SUÍNOS

CAPRINOS/OVINOS

EQUINOS/BOVINOS


R$ 23,30
R$ 61,65

R$ 72,50

R$ 78,50

2 ]
R$ 24,20
R$ 75,15

R$ 86,00

R$ 92,00


R$ 25,10

R$ 88,65

R$ 99,50

R$ 105,50


R$ 26,00
R$ 102,15

R$ 113,00

R$ 119,00


R$ 26,90
R$ 115,65

R$ 126/50

R$ 132,50

Artigo 2° – Os animais apreendidos e não reclamados no prazo máximo de 05 (cinco) dias poderão sofrer as seguintes destinações a critério do órgão sanitário responsável pela guarda e alojamento do animal.
I – adoção;
II – doação ou venda em hasta pública;
III – sacrifício.

Artigo 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de maio de 2003.

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