APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 592/2003

DECRETO NO 592/2003
(10 de junho de 2003)
Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE.
ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1° – Fica aprovado o desdobro do lote 28 da quadra “18” localizado na Rua Belmont, s/n, do loteamento denominado “Jardim Progresso/A”, no Município de Franco da Rocha, com área de 250,00m2, existindo no referido lote 01 edificação com 58,62m2 de área construída, constando pertencer a Milton de Melo, conforme Processo protocolado sob o n.° 11500/02.
Artigo 2° – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:
Lote 28/A – da Quadra 18 – Mede 5,00m de frente para a Rua Belmont; do lado direito, para quem olha da referida rua para o terreno, mede 25,00m confrontando o lote 27; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 25,00m confrontando com o lote 28-B; nos fundos mede 5,00m confrontando com o lote 11, totalizando uma área de 125,00 m2.
Lote 28/B – da Quadra 18 – Mede 5,00m de frente para a Rua Belmont; do lado direito, para quem olha da referida rua para o terreno, mede 25,00m confrontando o lote 28-A; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 25,00m confrontando com o lote 29; fundos mede 5,00m confrontando com o lote 11, totalizando uma área de 125,00 m2. No interior do lote 28-B passa a constar a edificação com 58,62m2 de área construída acima mencionada.

Artigo 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de junho de 2003.

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