APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 615/2003

DECRETO NO 615/2003
(11 de agosto de 2003 )
Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE.
NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito em Exercício do Município Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1° – Fica aprovado o desdobro do lote 69 da quadra “I -1” localizado na Rua Pery, do loteamento denominado “Estância Lago Azul”, no Município de Franco da Rocha, com área de 310,00m2, constando pertencer a Carla Cristiane Monteiro, conforme Processo protolado sob o n.° 5267/03.
Artigo 2° – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as
seguintes características:

Lote 69/A – Área de 155,00m2- Medindo 5,00m de frente para a Pery; da frente aos fundos, em cada um dos lados, mede 31,00m, confinando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 68; do lado esquerdo, no mesmo sentido, confina com o 69/B; e, nos fundos, mede 5,00m, confinando com o lote 53; lotes confinantes da mesma quadra; distante a começar depois de contados aproximadamente 30,00m da esquina da Rua Pery a Viela Oito e fica do lado direito de quem desta viela entra na referida rua. Existe no referido 69/A uma casa designada como casa “B”.
Lote 697 B – Área de 155,OOrn2- Medindo 5,00m de frente para a Pery; da frente aos fundos, em cada um dos lados, mede 31,00m, confinando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 69/A; do lado esquerdo, no mesmo sentido, confina com o lote 70; e, nos fundos, mede 5,00m, confinando com o lote 53; lotes confinantes da mesma quadra; distante a começar depois de contados aproximadamente 35,00m da esquina da Rua Pery a Viela Oito e fica do lado direito de quem desta viela entra na referida rua. Existe no referido 69/B uma casa designada como casa “A”.
Artigo 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha 11 de agosto de 2003.

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