O FUNCIONAMENTO DA DIRETORIA DE FINANÇAS E SUAS DEPENDÊNCIAS NOS DIAS 31 DE DEZEMBRO DE 2003 E 02 DE JANEIRO DE 2004. DECRETO N° 680/2003

DECRETO NO 680/2003
( 24 de novembro de 2003 )

Dispõe sobre: O FUNCIONAMENTO DA DIRETORIA DE FINANÇAS E SUAS DEPENDÊNCIAS NOS DIAS 31 DE DEZEMBRO DE 2003 E 02 DE JANEIRO DE 2004.
ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1° – A Diretoria de Finanças e suas dependências funcionarão em horário normal nos dias 31 de dezembro de 2003 e 02 de janeiro de 2004, não se lhe aplicando o disposto no Decreto n° 679/03.
Parágrafo Único – O expediente da Diretoria de finanças e suas dependências nos dias 31 de dezembro de 2003 e 02 de janeiro de 2004 será exclusivamente interno.
Artigo 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 24 de novembro de 2003.

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