APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 814/2004

DECRETO Nº 814/2004
(29 de junho de 2004)

Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aprovado o desdobro do Lote 08, da Quadra “11/A”, do Loteamento denominado Vila Bela, localizado na Avenida Egito, nº 645 e 655, no Município de Franco da Rocha, com área de 375,00m², constando pertencer a Francisco Henrique de Almeida e Silvio Vieira da Silva, conforme Processo protocolado sob o n.º 2669/04. Existindo ainda no lote duas residências tendo os números 645 e 655.

Artigo 2º – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 08/A – da Quadra 11/A- Um terreno, situado à Avenida Egito, com área de 187,50m², medindo 7,50m de frente para a Avenida Egito; da frente aos fundos, de ambos os lados mede 24,00m confinando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote nº 07, do lado esquerdo com o lote nº 08/B, a seguir descrito; e nos fundos mede 7,50m, confinando com o lote nº 17 dos proprietários; imóvel esse localizado do lado direito da Avenida Egito, contando-se de quem da Estrada Francisco Morato, entra naquela Avenida e distante 5,00 metros da esquina formada pela referida Estrada com a Avenida Egito. Existindo ainda no lote uma residência tendo o número 655.

Lote 08/B – da Quadra 11/A- Um terreno, situado à Avenida Egito, com área de 187,50m², medindo 7,50m de frente para a Avenida Egito; da frente aos fundos, de ambos os lados mede 24,00m confinando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote nº 08/A, do lado esquerdo com o lote nº 09, a seguir descrito; e nos fundos mede 7,50m, confinando com o lote nº 17 dos proprietários; imóvel esse localizado do lado direito da Avenida Egito, contando-se de quem da Estrada Francisco Morato, entra naquela Avenida e distante 12,50 metros da esquina formada pela referida Estrada com a Avenida Egito. Existindo ainda no lote uma residência tendo o número 645.

Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 29 de junho de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
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