APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 816/2004

DECRETO Nº 816/2004
(05 de julho de 2004)

Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aprovado o desdobro do Lote 13, da Quadra “65”, do Loteamento denominado Jardim Progresso, localizado na Rua Willian Harvey, no Município de Franco da Rocha, com área de 258,00m², constando pertencer a Marcio Joansen Pereira, Angela Marcia Joansen Pereira e Enor Manoel da Rosa, conforme Processo protocolado sob o n.º 7106/04.

Artigo 2º – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:
Lote 13/A – da Quadra “65”- Um terreno, situado à rua Willian Harvey, no Lote 13/A da Quadra “65” do loteamento denominado “Jardim Progresso”, gleba A/B, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, em com área de 129,00m², medindo 5,50 metros para a rua Willian Harvey; da frente aos fundos do lado direito de quem da referida rua olha para imóvel mede 23,50 metros, confinando com o Lote 12; do lado esquerdo no Mesmo sentido mede 23,50 metros, confinando com o Lote 13/B; e, nos fundos mede 5,50 metros confinando com parte do Lote 09, todos na mesma quadra, distante a começar depois de contados, aproximadamente 38,50 metros da esquina da citada rua com a Viela 03, e fica do lado esquerdo de quem dessa viela entra na rua. Existe no referido imòvel uma construção residencial sob nº 163.
Lote 13/B – da Quadra “65”- Um terreno, situado à rua Willian Harvey, lote 13/B da quadra “65”, do loteamento denominado “Jardim Progresso”, gleba A/B, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, com área de 129,00 m², medindo 5,50 metros de frente para a rua Willian Harvey; da frente aos fundos do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 23,50 metros, confinando com o lote 13/A; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 23,50 metros, confinando com o lote 14; e nos fundos mede 5,50 metros confinando com parte do lote 09, todos da mesma quadra, distante a começar depois de contados. aproximadamente 33,00 metros da esquina da citada rua com a viela 03, e fica do lado esquerdo de quem dessa viela entra na rua. Existe no referido imóvel uma construção residencial sob o nº 363.
Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 05 de julho de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
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