APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 879/2004

DECRETO Nº 879/2004
(03 de dezembro de 2004)

Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aprovado o desdobro do lote 5 da Quadra “Q”, do Loteamento denominado Jardim União, localizado na Avenida Aparecida Rodrigues Silva, no Município de Franco da Rocha, com área de 300,00m², constando pertencer a Marcelo Furtado Calixto, conforme Processo protocolado sob o n.º 9643/04.

Artigo 2º – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 5/A – Área de 150,00m² – Com frente para a Avenida Aparecida Rodrigues Silva, onde mede 7,50m, do lado direito de quem da referida avenida olha para o imóvel mede 20,00m e confronta com o lote 4. Do lado esquerdo mede 20,00m e confronta com o lote 5B. Nos fundos mede 7,50m e confronta com o lote 13, todos confinantes da mesma Quadra “Q”.

Lote 5/B – Área de 150,00m² – Com frente para a Avenida Aparecida Rodrigues Silva, onde mede 7,50m, do lado direito de quem da referida avenida olha para o imóvel mede 20,00m e confronta com o lote 5A. Do lado esquerdo mede 20,00m e confronta com o lote 6. Nos fundos mede 7,50m e confronta com o lote 13, todos confinantes da mesma Quadra “Q”.

Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 03 de dezembro de 2004.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
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