APROVAÇÃO DE FUSÃO E DESDOBRO DE ÁREA DECRETO N° 986/2005

DECRETO Nº 986/2005
( 25 de agosto de 2005 )

Dispõe sobre aprovação de fusão e desdobro de área.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

DA FUSÃO

Art. 1º Fica aprovada a fusão dos lotes 04, 05 e 06, Quadra 3-A do lugar
denominado Vila Bela com área de 1.430,00m² no Município de Franco da Rocha, constando pertencer
a Orlando Soares da Silva e José Raimundo Oliveira Barbosa, conforme Processo protocolado sob o
n.º 8563/04.

Art. 2º A fusão, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes
características:

Medindo 32,50 metros com frente para a Avenida Giuliano Checchettini, da
frente aos fundos, do lado direito de quem da referida avenida olha para o imóvel mede, 47,00 metros,
confrontando com o Prédio 503 de José Batista, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 40,00
metros ,00m de frente para a Rua David Cavalheiro, da frente aos fundos, de um lado confina com
a outra parte do Lote 14, onde mede 29,50 metros, do outro lado confina com Oscarlina Barbosa, onde
mede 29,50 metros e nos fundos mede 10,00 metros confinando com Dona Lucia Draeger, encerrando
o perímetro descrito.

DO DESDOBRO

Art. 3º Fica aprovado o desdobro de área resultante da fusão de parte do Lote
15/16-B desdobrado do Lote 15 e metade do Lote 16, e da casa e seu respectivo terreno, situado a Rua
David Cavalheiro nº 220, parte do Lote 14 do lugar denominado Vila Nita, no Município de Franco da
Rocha, com área de 442,50m², constando pertencer a José Gilberto Gomes, Iracema de Queiroz Araújo
e Silvia Aparecida Daminello, conforme Processo protocolado sob o n.º 8381/04.

Art. 4º O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes
características:

Lote A – Área de 311,10m² – Inicia-se num ponto que divisa com a Rua David
Cavalheiro e a Parte do Lote 15/16-A; deste ponto segue em linha reta na distância de 29,50 metros,
confrontando com a Parte do Lote 15/16-A; daí deflete à direita e mede 15,00 metros, confrontando
com o Lote 14 e Dona Lucia Draeger; daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 11,50
metros, confrontando com a Parte do Lote 14; daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de
7,30 metros, confrontando com o Lote B; daí deflete à esquerda e segue em linha reta da distância de
18,00 metros, confrontando com o Lote B, até encontrar a lateral da Rua David Cavalheiro; e
finalmente deflete à direita e segue pela lateral da referida rua na distância de 7,70 metros, até
encontrar o ponto de origem a esta descrição.

Lote B – Área de 131,40m² – Medindo 7,30m de frente para a Rua David
Cavalheiro; da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede
18,00metros, confrontando com parte do Lote 14; do lado esquerdo no mesmo sentido mede, 18,00
metros confrontando com o Lote A e nos fundos mede 7,30metros, confrontando com o Lote A,
existindo uma residência com o nº 220. Encerrando o perímetro descrito.

Artigo 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 25 de agosto de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia
afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
p.francodarocha@uol.com.br

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