APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 1060/2006

DECRETO Nº 1060/2006
(16 de janeiro de 2006)

Dispõe sobre aprovação de desdobro de lote.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote “01” da quadra “32” do
loteamento denominado “Parque Vitória”, Município e Comarca de Franco da Rocha – Estado de São
Paulo, com área de 302,00m², constando pertencer a Karem Andréa Rigolino, conforme Processo
protocolado sob o nº 7093/05.

Art. 2º O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes
características:

Lote 01/A – Um terreno, de forma irregular, lote 01/A da quadra “32”,
situado à Rua José Maria Lira, do loteamento denominado “Parque Vitória”, em zona urbana desta
cidade e Comarca de Franco da Rocha, com área de 150,73m², medindo 12,10m de frente para a Rua
José Maria Lira; 4,00m na confluência da Rua José Maria Lira e Rua Glascow; 19,85m de frente para a
Rua Glascow; e, 18,55m confinando com o lote 01/B da mesma quadra 32.

Lote 01/B – Um terreno, de forma irregular, lote 01/B da quadra “32”,
situado à Rua José Maria Lira, do loteamento denominado “Parque Vitória”, em zona urbana desta
cidade e Comarca de Franco da Rocha, com área de 151,27m², medindo 6,90m de frente para a Rua
José Maria Lira e de quem da rua olha para o terreno do lado direito mede 18,55m confrontando com o
lote 01/A e do lado esquerdo mede 26,00m confrontando com o lote 02 e nos fundos mede 10,15m
confrontando com a Rua Glascow, existindo ainda no lote uma residência tendo o número 510.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 16 de janeiro de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local
de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
C.N.P.J. nº 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

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Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0xx11) 4443-1700, Telefax: (0xx11) 4449-5026
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