AUTORIZAÇÃO DE USO DE PRÓPRIO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA. DECRETO N° 1068/2006

DECRETO Nº 1068/2006
(27 de janeiro de 2006)

Dispõe sobre autorização de uso de próprio municipal que especifica.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o uso do Ginásio de Esportes “Paulo Rogério Lanfranchi
Seixas” pela “Comissão Organizadora de Eventos no Município de Franco da Rocha”, durante o
período de cinco dias a partir de 24 de fevereiro de 2006, para a realização de bailes carnavalescos.

§ 1º A Comissão autorizada é aquela criada pelo Decreto Municipal nº
1056/2006 de 16 de janeiro de 2006 e esta poderá explorar comercialmente, direta ou indiretamente, as
instalações do próprio público.

Art. 2º A autorizada compromete-se, a colocar a disposição do Fundo Social de
Solidariedade do Município de Franco da Rocha, quatro sessões do espetáculo a realizar-se em dias e
horários de acordo com a conveniência da municipalidade.

Art. 3º A autorizada fica responsável por eventuais indenizações perante esta
administração e terceiros em face de qualquer fato ocorrido por ocasião da realização do evento
descrito no artigo primeiro, firmando o pertinente termo de responsabilidade.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 27 de janeiro de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no
local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
www.francodarocha.sp.gov.br

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