APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE DECRETO N° 1099/2006

DECRETO Nº 1099/2006
( 19 de abril de 2006 )

Dispõe sobre: “Aprovação de desdobro de lote”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º – Fica aprovado o desdobro do Lote 12 da Quadra I, do
loteamento denominado “Parque Monte Verde”, no município de Franco da Rocha, com área de
275,00m², constando pertencer a MACIEL JOSÉ BARBOSA MASCENA e ANTONIO EVERALDO
MASCENA BARBOSA, conforme Processo protocolado sob o nº 10821/05.

Art. 2º – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as
seguintes características:

Lote 12-A da Quadra I – Parq ue Monte Verde – Um terreno com área de
137,50m², medindo 5,50m de frente para a Rua 08; 25,00m da frente aos fundos em ambos os lados
e tendo na linha dos fundos a metragem de 5,50m, confrontando pelo lado direito de quem da Rua
08 olha para o imóvel com a viela de nº 08, pelo lado esquerdo com o lote nº 12-B e na linha dos
fundos com o lote de nº 68 do Jardim Progresso, todos os lotes confinantes da mesma quadra “I”.

Lote 12-B da Quadra I – Parque Monte Verde – Um terreno com área de
137,50m², medindo 5,50m de frente para a Rua 08; 25,00m da frente aos fundos em ambos os lados
e tendo na linha dos fundos a metragem de 5,50m, confrontando pelo lado direito de quem da Rua
08 olha para o imóvel com o lote 12-A, pelo lado esquerdo com o lote nº 13 e na linha dos fundos
com o lote de nº 68 do Jardim Progresso, todos os lotes confinantes da mesma quadra “I”.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 19 de abril de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Redigido e lavrado na Diretoria Jurídica. Publicado no Paço Municipal mediante cópia afixada no
local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
C.N.P.J. nº 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

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