DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 26 E INCLUI DISPOSITIVOS NO REGULAMENTO GERAL E REGULAMENTO DISCIPLINAR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, INTRODUZIDO PELO DECRETO Nº 437, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 DECRETO N° 1146/2006

DECRETO Nº 1.146/2006
(22 de agosto de 2006)

Dispõe sobre: “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 26 E INCLUI DISPOSITIVOS NO REGULAMENTO GERAL E REGULAMENTO DISCIPLINAR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, INTRODUZIDO PELO DECRETO Nº 437, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da
Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. O art. 26 do Regulamento Geral e Regulamento
Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Franco da Rocha passa a vigorar com a seguinte
redação:

“………………

Art. 26. O Conselho de Disciplina será composto:

I – pelo Comandante da Guarda Civil Municipal;

II – pelo Subcomandante da Guarda Civil Municipal;

III – por um guarda civil municipal de hierarquia superior”.

Art. 2º. São incluídos quatro parágrafos no art. 26 do
Regulamento Geral e Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Franco da
Rocha, com a seguinte redação:

“Art. 26 ………..

§ 1º. O Conselho será nomeado por intermédio de portaria do
Prefeito Municipal, que poderá revogá-la ou alterá-la, motivadamente, sempre que
entender oportuno e conveniente, respeitadas as determinações contidas no caput.

§ 2º. Ao Conselho de Disciplina caberá a apuração de
transgressões cometidas pelos servidores guardas civis municipais e a aplicação das
penalidades pertinentes previstas neste Regulamento.

§ 3º. O Conselho poderá ser auxiliado por qualquer servidor a
fim de possibilitar o bom andamento dos trabalhos e, especialmente, se necessário, de
assessor jurídico municipal e guarda civil municipal, mesmo de hierarquia inferior, tão-
somente para transcrição dos depoimentos ou outras tarefas de caráter administrativo.

§ 4º. Das decisões do Conselho de Disciplina caberá recurso
em última instância ao Prefeito Municipal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 22 de agosto de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e
cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
C.N.P.J. nº 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

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