REGULAMENTA A LEI Nº 516, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005, QUE INTRODUZ O PLANTÃO FARMACEÛTICO NOS DOMINGOS E FERIADOS NO CENTRO URBANO DO MUNICÍPIO DECRETO N° 1152/2006

DECRETO Nº 1.152/2006
( 05 de setembro de 2006 )

Dispõe sobre: “REGULAMENTA A LEI Nº 516, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005, QUE INTRODUZ O PLANTÃO FARMACEÛTICO NOS DOMINGOS E FERIADOS NO CENTRO URBANO DO MUNICÍPIO”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da
Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Os plantões em domingos e feriados dos
estabelecimentos farmacêuticos localizados neste Município e devidamente licenciados
pelo Poder Executivo, serão realizados no ano de 2006:

I – no mês de setembro:

a) tendo como marco a Rua Amália Sestini:

1. em 17/09/06 pela DEMAC Produtos Farmacêuticos Ltda.,
localizada na Rua Amália Sestini, nº 183;

2. em 24/09/06 pela Droga Delma Ltda., localizada na Rua
Amália Sestini, nº 125-A.

b) tendo como marco a Rua Cavalheiro Ângelo Sestini:

1. em 17/09/06 pela Droga Bel Gomes Ltda., localizada na Rua
Azevedo Soares, nº 100;

2. em 24/09/06 pela DEMAC Produtos Farmacêuticos Ltda.,
localizada na Rua Cavalheiro Ângelo Sestini, nº 210.

II – no mês de outubro:

a) tendo como marco a Rua Amália Sestini:

1. em 1º/10//06 pela DEMAC Produtos Farmacêuticos Ltda.,
localizada na Rua Amália Sestini, nº 183;

2. em 08/10/06 pela Droga Delma Ltda., localizada na Rua
Amália Sestini, nº 125-A;

3. em 12/10/06 pela DEMAC Produtos Farmacêuticos Ltda.,
localizada na Rua Amália Sestini, nº 183;

4. em 15/10/06 pela Droga Delma Ltda., localizada na Rua
Amália Sestini, nº 125-A;

5. em 22/10/06 pela DEMAC Produtos Farmacêuticos Ltda.,
localizada na Rua Amália Sestini, nº 183;

6. em 29/10/06 pela Droga Delma Ltda., localizada na Rua
Amália Sestini, nº 125-A.

b) tendo como marco a Rua Cavalheiro Ângelo Sestini:

1. em 1º/10//06 pela DEMAC Produtos Farmacêuticos Ltda.,
localizada na Rua Cavalheiro Ângelo Sestini, nº 230;

2. em 08/10/06 pela Drogaria Fantástica Ltda., localizada na
Rua Azevedo Soares, nº 140;

3. em 12/10/06 pela Drogaria Sampaio e Martins Ltda.,
localizada na Rua Cavalheiro Ângelo Sestini, nº 35;

4. em 15/10/06 pela Droga Bel Gomes Ltda., localizada na Rua
Azevedo Soares, nº 100;

5. em 22/10/06 pela DEMAC Produtos Farmacêuticos Ltda.,
localizada na Rua Cavalheiro Ângelo Sestini, nº 210;

6. em 29/10/06 pela DEMAC Produtos Farmacêuticos Ltda.,
localizada na Rua Cavalheiro Ângelo Sestini, nº 230.

III – no mês de novembro:

a) tendo como marco a Rua Amália Sestini:

1. em 02/11//06 pela DEMAC Produtos Farmacêuticos Ltda.,
localizada na Rua Amália Sestini, nº 183;

2. em 05/11/06 pela Droga Delma Ltda., localizada na Rua
Amália Sestini, nº 125-A;

3. em 12/11/06 pela DEMAC Produtos Farmacêuticos Ltda.,
localizada na Rua Amália Sestini, nº 183;

4. em 15/11/06 pela Droga Delma Ltda., localizada na Rua
Amália Sestini, nº 125-A;

5. em 19/11/06 pela DEMAC Produtos Farmacêuticos Ltda.,
localizada na Rua Amália Sestini, nº 183;

6. em 20/11/06 pela Droga Delma Ltda., localizada na Rua
Amália Sestini, nº 125-A;

7. em 26/11/06 pela DEMAC Produtos Farmacêuticos Ltda.,
localizada na Rua Amália Sestini, nº 183;

8. em 30/11/06 pela Droga Delma Ltda., localizada na Rua
Amália Sestini, nº 125-A.

b) tendo como marco a Rua Cavalheiro Ângelo Sestini:

1. em 02/11//06 pela Drogaria Fantástica Ltda., localizada na
Rua Azevedo Soares, nº 140;

2. em 05/11/06 pela Drogaria Sampaio e Martins Ltda.,
localizada na Rua Cavalheiro Ângelo Sestini, nº 35;

3. em 12/11/06 pela Droga Bel Gomes Ltda., localizada na Rua
Azevedo Soares, nº 100;

4. em 15/11/06 pela DEMAC Produtos Farmacêuticos Ltda.,
localizada na Rua Cavalheiro Ângelo Sestini, nº 210;

5. em 19/11/06 pela DEMAC Produtos Farmacêuticos Ltda.,
localizada na Rua Cavalheiro Ângelo Sestini, nº 230;

6. em 20/11/06 pela Drogaria Fantástica Ltda., localizada na
Rua Azevedo Soares, nº 140;

7. em 26/11/06 pela Drogaria Sampaio e Martins Ltda.,
localizada na Rua Cavalheiro Ângelo Sestini, nº 35;

8. em 30/11/06 pela Droga Bel Gomes Ltda., localizada na Rua
Azevedo Soares, nº 100.

IV – no mês de dezembro:

a) tendo como marco a Rua Amália Sestini:

1. em 03/12//06 pela DEMAC Produtos Farmacêuticos Ltda.,
localizada na Rua Amália Sestini, nº 183;

2. em 08/12/06 pela Droga Delma Ltda., localizada na Rua
Amália Sestini, nº 125-A;

3. em 10/12/06 pela DEMAC Produtos Farmacêuticos Ltda.,
localizada na Rua Amália Sestini, nº 183;

4. em 17/12/06 pela Droga Delma Ltda., localizada na Rua
Amália Sestini, nº 125-A;

5. em 24/12/06 pela DEMAC Produtos Farmacêuticos Ltda.,
localizada na Rua Amália Sestini, nº 183;

6. em 25/12/06 pela Droga Delma Ltda., localizada na Rua
Amália Sestini, nº 125-A;

7. em 31/12/06 pela DEMAC Produtos Farmacêuticos Ltda.,
localizada na Rua Amália Sestini, nº 183.

b) tendo como marco a Rua Cavalheiro Ângelo Sestini:

1. em 03/12//06 pela DEMAC Produtos Farmacêuticos Ltda.,
localizada na Rua Cavalheiro Ângelo Sestini, nº 210;

2. em 08/12/06 pela DEMAC Produtos Farmacêuticos Ltda.,
localizada na Rua Cavalheiro Ângelo Sestini, nº 230;

3. em 10/12/06 pela Drogaria Fantástica Ltda., localizada na
Rua Azevedo Soares, nº 140;

4. em 17/12/06 pela Drogaria Sampaio e Martins Ltda.,
localizada na Rua Cavalheiro Ângelo Sestini, nº 35;

5. em 24/12/06 pela Droga Bel Gomes Ltda., localizada na Rua
Azevedo Soares, nº 100;

6. em 25/12/06 pela DEMAC Produtos Farmacêuticos Ltda.,
localizada na Rua Cavalheiro Ângelo Sestini, nº 210;

7. em 31/12/06 pela DEMAC Produtos Farmacêuticos Ltda.,
localizada na Rua Cavalheiro Ângelo Sestini, nº 230.

Art. 2º. Na primeira quinzena de dezembro de cada ano a
Diretoria de Finanças do Poder Executivo elaborará e dará publicidade à escala de
plantões para o ano seguinte.

Art. 3º. A abertura do estabelecimento farmacêutico em
domingo ou feriado em que não haja sua previsão de abertura segundo a escala
formulada ou a não-abertura do estabelecimento na data fixada na escala, acarretará ao
infrator multa de quinhentas unidades fiscais do Município, que duplicará em caso de
reincidência.

Parágrafo único. Em caso de reiterada infração ao disposto no
caput haverá a cassação do alvará de licença e funcionamento.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 05 de setembro de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e
cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
C.N.P.J. nº 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

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Avenida Liberdade nº 250 – Centro – PABX: (0xx11) 4443-1700 – Telefax: (0xx11) 4443-1725
CEP: 07850-325 – Franco da Rocha – SP
www.francodarocha.sp.gov.br

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