APROVAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO DECRETO N° 1154/2006

DECRETO Nº 1.154/2006
( 15 de setembro de 2006 )

Dispõe sobre: “APROVAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco
da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aprovado o parcelamento de solo urbano
denominado “Victorino Eduardo”, em zona urbana do município de Franco da
Rocha, na Gleba de Terra situada na Estrada do Bom Tempo, Km 39 da Estrada
Antiga de Campinas (atual Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves), no
lugar denominado “Sítio Borda da Mata”, com área de 96.941,40m² (noventa e seis
mil, novecentos e quarenta e um metros quadrados e quarenta centímetros
quadrados), de propriedade de Victorino Eduardo e sua mulher Paschoalina Rubbi
Eduardo, conforme transcrição nº 566, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Franco da Rocha.

Artigo 2º – O loteamento de que trata o artigo anterior é
composto das seguintes ruas, vielas, quadras e lotes:

I – RUAS:

Ruas “Um”, “Dois”, “Três”, “Quatro”, “Cinco”, “Seis” e
“Sete”.

II – VIELAS

Vielas de pedestres e Sanitárias entre a Rua “Dois” e a
divisa da propriedade de Snar Marcos (Viela 1); entre o cruzamento das Ruas
“Dois” e “Três” e a divisa com a propriedade de Marcos Ruiz Romero (Viela 2);
entre a confluência das Ruas “Três” e “Seis” e a divisa com a propriedade de Pedro
Siqueira e a Área Institucional 01 (Viela 3); entre a Rua “Sete” e a Área Verde
(Viela 4); e, entre a Rua “Cinco” e a Área Verde (Viela 5).
III – QUADRAS/LOTES

QUADRA
NÚMERO DE LOTES
ÁREA (M²)
USO
LOCALIZAÇÃO
(RUA)
A
21
2.992,63
RESIDENCIAL
“UM”/VIELA 1
B
24
3.257,80
RESIDENCIAL
“DOIS”/VIELA 1/
VIELA 2
C
30
4.315,00
RESIDENCIAL
“TRÊS”/VIELA2/
VIELA 3
D
13
2.179,80
RESIDENCIAL
“SEIS”/VIELA 3
E
16
2.383,31
RESIDENCIAL
ESTRADA
MUNICIPAL DO
TABOÃO
F
18
3.056,20
RESIDENCIAL
ESTRADA DO BOM
TEMPO/”UM”/
“QUATRO”
G
40
7.184,16
RESIDENCIAL
“DOIS”/”QUATRO”/
“CINCO”
H
56
7.725,18
RESIDENCIAL
“TRÊS”/”CINCO”/
“SETE”/”SEIS”
I
30
5.970,46
RESIDENCIAL
“SETE”/”QUATRO”/
VIELA 4/VIELA 5/
J
03
640,18
RESIDENCIAL
“SETE”/VIELA 4/
VIELA 5

IV – ÁREAS INSTITUCIONAIS

a) área 01 com 3.483,04m², localizada na Estrada Municipal do
Taboão;
b) área 02 com 8.288,13m², localizada na Estrada Municipal do
Taboão.

V – ÁREA VERDE

– Área Verde com 31.960,83m², localizada na Estrada do Bom
Tempo, Ruas “Sete”, “Seis”, “Quatro” e Viela 05.

VI – RESUMO DAS ÁREAS:

– Área de Lotes – (251 lotes) – com 39.704,72m²;
– Sistema Viário com 13.504,68m²;
– Áreas Institucionais com 11.771,17m²;
– Área Verde (de Proteção Permanente) com 31.960,83m²;
– Áreas Públicas com 57.236,68m²;
– Total loteado – 96.941,40m².

Artigo 3º – Obedeceram-se, com todo o rigor, os ditames
prescritos pela Lei Federal nº 6766/79, alterada pela Lei 9785/99 bem como a Lei
Municipal de nº 436/91 e suas alterações.

Artigo 4º – Os serviços de infra-estrutura serão executados
pelos empreendedores, sem ônus ao Poder Público, conforme Termo de
Compromisso celebrado em 15 de setembro de 2006 e cronograma de obras
aprovado pela Prefeitura através do Processo nº 2157/06, sempre fiscalizados pela
Diretoria de Obras da Municipalidade, visando ao fiel cumprimento do cronograma
estabelecido e à boa qualidade dos mesmos.

Artigo 5º – Como garantia da execução das obras de infra-
estrutura, os empreendedores oferecem à Municipalidade, por Escritura Pública de
Hipoteca, 40% (quarenta por cento) dos lotes, correspondente a 101 unidades,
relacionados no Termo de Compromisso, que passa a fazer parte integrante deste
Decreto.

Artigo 6º – Constitui condição para o recebimento do
empreendimento pela Municipalidade além do fiel cumprimento do estatuído no
artigo 4º deste, a doação ao município dos lotes 12 e 13 da quadra D e lotes 15 e
16 da quadra E, para fins de utilização em ampliação do sistema viário proposto,
ligando as vias internas do empreendimento às Estradas Municipais do Bom
Tempo e do Taboão.

Artigo 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de setembro de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da
Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
C.N.P.J. nº 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

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