APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE DECRETO N° 1209/2007

DECRETO Nº 1.209/2007
(19 de janeiro de 2007)

Dispõe sobre: “Aprovação de desdobro de lote”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º – Fica aprovado o desdobro do Lote 20 da Quadra 04,
localizado na Rua Antonia Hernandez Grecco (antiga Rua Dois) nº 330, do loteamento
denominado Parque Vitória, Município e Comarca de Franco da Rocha, com área de 250,00m²,
constando pertencer a NÓE JOÃO DE SOUSA, conforme Processo protocolado sob o nº 5415/06.

Art. 2º – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as
seguintes características:

Lote 20/A da Quadra 04 – Área de 125,00m² – Medindo 5,00m de
frente para a Rua Antonia Hernandez Grecco; da frente aos fundos, em ambos os lados, mede
25,00m, confinando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 19; do lado
esquerdo, no mesmo sentido, com o lote 20/B; e, nos fundos, mede 5,00m, confinando com parte
do lote 36, todos da quadra 04, no referido lote existe uma edificação perfazendo uma área de
107,54m².

Lote 20/B da Quadra 04 – Área de 125,00m² – Medindo 5,00m de
frente para a Rua Antonia Hernandez Grecco; da frente aos fundos, em ambos os lados, mede
25,00m, confinando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 20/A; do lado
esquerdo, no mesmo sentido, com o lote 21; e, nos fundos, mede 5,00m, confinando com parte do
lote 36, todos da quadra 04, no referido lote existe uma edificação perfazendo uma área de
105,72m².

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 19 de janeiro de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e cópia afixada
no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
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Estado de São Paulo

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