APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE DECRETO N° 1226/2007

DECRETO Nº 1.226/2007
(13 de março de 2007)

Dispõe sobre: “Aprovação de desdobro de lote”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da
Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º – Fica aprovado o desdobro do Lote 10, da quadra 04,
localizado na Rua Domingos de Túlio (antiga Rua 4) nº 97, do loteamento denominado
“Jardim Bandeirantes”, Município e Comarca de Franco da Rocha, com área de 253,00m²,
constando pertencer a ISABEL CRISTINA TORRES DE SOUZA e MARIZETE SALES DE
SOUZA, conforme Processo protocolado sob o nº 8125/05.

Art. 2º – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as
seguintes características:

Lote 10/A – Área de 126,99m² – Medindo 6,00m de frente para a
Rua Domingos de Túlio (antiga Rua 4); do lado direito de quem olha da referida rua, mede
22,20m, confrontando com o lote 10/B; do lado esquerdo de quem olha da referida rua,
mede 21,10m, confrontando com a viela 01; e nos fundos mede 6,01m, confrontando com
a propriedade de Gustavo Leon Zalescki.

Lote 10/B – Área de 126,01m² – Medindo 5,50m de frente para a
Rua Domingos de Túlio (antiga Rua 4); do lado direito de quem olha da referida rua, mede
23,20m, confrontando com o lote 11; do lado esquerdo de quem olha da referida rua,
mede 22,20m, confrontando com o lote 10/A; e nos fundos mede 5,69m, confrontando
com a propriedade de Gustavo Leon Zalescki.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 13 de março de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e cópia
afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
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Estado de São Paulo

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