ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DECRETO N° 1245/2007

DECRETO Nº 1.245/2007
(20 de abril de 2007)

Dispõe sobre: “ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da
Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto, junto à Diretoria de Finanças, um crédito
especial no valor de R$ 1.381.000,00 (Um milhão trezentos e oitenta um mil reais), a fim de
atender as despesas decorrentes do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico
(FUNDEB), conforme autoriza a Lei Municipal nº 621/2007, de 20 de abril de 2007, assim
discriminado:

02 – PODER EXECUTIVO
02.01.18 – Manutenção FUNDEB 60%
12.365.9023.2027 – Manutenção do FUNDEB 60%
3.1.90.00 – Aplicações diretas…………………………………………………..R$ 600.000,00
3.1.91.00 – Aplicações diretas…………………………………………………..R$ 150.000,00

02 – PODER EXECUTIVO
02.01.19 – Manutenção FUNDEB 40%
12.365.9023.2028 – Manutenção do FUNDEB 40%
3.1.90.00 – Aplicações diretas……………………………………………………R$ 400.000,00
3.1.91.00 – Aplicações diretas……………………………………………………R$ 100.000,00
3.3.90.00 – Aplicações diretas……………………………………………………R$ 15.000,00
4.4.90.00 – Aplicações diretas……………………………………………………R$ 15.000,00

12.365.0047.1028 – Reforma e Ampliação das Unidades Escolares
4.4.90.00 – Aplicações diretas……………………………………………………R$ 70.000,00

12.365.0048.1029 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliários
4.4.90.00 – Aplicações diretas……………………………………………………R$ 30.000,00

12.361.9019.2028 – Manutenção do FUNDEB 40%
4.4.90.00 – Aplicações diretas……………………………………………………R$ 1.000,00

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto serão cobertas com recursos fixados pela anulação total ou parcial das dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:

02 – PODER EXECUTIVO
02.01.22 – Manutenção da Educação Infantil
12.365.9023.2032 – Manut. Ensino Infantil
3.1.90.00 – Aplicações diretas…………………………………………………..R$ 1.000.000,00
3.1.91.00 – Aplicações diretas…………………………………………………..R$ 250.000,00
3.1.91.00 – Aplicações diretas…………………………………………………..R$ 30.000,00

12.365.0047.1033 – Ref., Ampl. e Constr. Unidades Escolares
4.4.90.00 – Aplicações diretas…………………………………………………..R$ 100.000,00

12.365.0048.1034 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliários
4.4.90.00 – Aplicações diretas…………………………………………………..R$ 1.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 20 de abril de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia
afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONARIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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