REGULAMENTA A LEI Nº 603/2006, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006 DECRETO N° 1251/2007

DECRETO Nº 1.251/2007
(04 de maio de 2007)

Dispõe sobre: “REGULAMENTA A LEI Nº 603/2006, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da
Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art 1º. Cabe à Fiscalização da Municipalidade a vigilância
quanto ao cumprimento da Lei nº 603/2006 e providências quanto às infrações
cometidas, ainda que em horário noturno, mediante o escalonamento de fiscais.

Parágrafo único. Sempre que o fiscal julgar necessário, poderá
requisitar o reforço da Guarda Civil Municipal para acompanhar a aferição da emissão
de ruídos, entrega de autuação, interdição e fechamento do estabelecimento ou
apreensão de veículo do infrator.

Art. 2º. A Guarda Civil Municipal, ao averiguar qualquer
infração à Lei 603/2006, fará relatório detalhado, informando local, agente infrator, data
e hora da infração e comunicará o Setor de Fiscalização para imediato comparecimento
e autuação da infração.

Art. 3º. Até que não seja adquirido outro decibelímetro, referido
aparelho ficará sob a responsabilidade da Guarda Civil Municipal e à disposição da
Fiscalização.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 04 de maio de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e
cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

__________________________________________________________________________________________

www.francodarocha.sp.gov.br • juridico@francodarocha.sp.gov.br

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN