APROVA O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO DE FRANCO DA ROCHA DECRETO N° 1252/2007

DECRETO Nº 1.252/2007
(08 de maio de 2007)

Dispõe sobre: “APROVA O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO DE FRANCO DA ROCHA”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da
Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão
Municipal de Emprego de Franco da Rocha, que fica fazendo parte integrante deste
Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 08 de maio de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e
cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO DE
FRANCO DA ROCHA

Capítulo I
Da Composição e das Competências

Art. 1º. A Comissão Municipal de Emprego instituída pelo Decreto
nº 075/97, de 01 de julho de 1997 e alterada pelo Decreto nº 1.244/2007, de 20 de abril
de 2007 é um órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo constituído por
representantes do Governo, Trabalhadores e Empregadores, de forma tripartite,
paritária e deliberativa e tem como finalidade consubstanciar a participação organizada
na administração de um Sistema Público de Emprego, no município de Franco da
Rocha.

Art. 2º. A Comissão Municipal de Emprego, composta de 06 (seis)
representantes, sendo 02 (dois) do Governo, 02 (dois) dos Trabalhadores e 02 (dois)
dos Empregadores, mediante indicação dos seguintes órgãos e entidades:

I – Representante do Governo:
a) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
b) Prefeitura Municipal de Franco da Rocha.

II – Representante dos Trabalhadores
a) Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de
Franco da Rocha e Caieiras;
– Sindicato dos Empregados do Comércio de Franco da Rocha e
Região.

b) Representante dos Empregadores
– Associação Comercial de Empresarial de Franco da Rocha – ACE;
– Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP – Distrital
Oeste.

§ 1º. Cada um dos órgãos e entidades referidas neste artigo
indicará um representante e seu respectivo suplente.

§ 2º. Nos termos do disposto no caput deste artigo, a composição
da Comissão será formalizada por ato do Prefeito.

§ 3º. O Mandato de cada representante é de 03 (três) anos,
permitida a recondução.

Art. 3º. A Comissão Municipal de Emprego será constituída dos
seguintes órgãos:

I – Colegiado;
II – Presidência;
III – Secretaria Executiva.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva da Comissão será exercida
pela Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Emprego, a ela cabendo as realizações
das tarefas técnicas e administrativas, tendo o Secretário Executivo direito à voz, mas
não a voto.

Art. 4º. A Presidência da Comissão será em sistema de rodízio,
entre as bancadas do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, tendo o
mandato do presidente a duração de 12 (doze) meses.

§ 1º. A eleição do presidente da Comissão ocorrerá por maioria
simples de votos de seus integrantes.

§ 2º. O mandato do Presidente terá a duração de 12 (doze) meses,
sendo vedada a recondução para período consecutivo.

§ 3º. No caso da vacância da Presidência será eleito um novo
presidente entre os membros representativos da mesma bancada, de conformidade
com o caput deste artigo.

§ 4º. Em suas ausências ou impedimento eventual, o Presidente
será substituído automaticamente pelo seu suplente.

Art. 5º. Pelas atividades regulares exercidas na Comissão, os seus
membros, titulares ou suplentes não receberão qualquer tipo de pagamento,
remuneração, vantagens ou benefícios, cabendo a cada instituição representada arcar
com as despesas de seus representantes.

Art. 6º. Compete à Comissão:

I – Aprovar seu Regimento Interno;

II – Propor aos órgãos do Sistema Público de Emprego, com base
em relatório técnico, medidas efetivas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos
econômicos e do desempenho estrutural sobre o mercado de trabalho;

III – Articular-se com instituições públicas e privadas, inclusive
acadêmicas e de pesquisas, com vista á obtenção de suas ações, da atuação dos
órgãos integrantes do Sistema Público de Emprego, como também das ações relativas
aos Programas de Geração de Emprego e Renda;

IV – Articular-se com instituições e organizações envolvidas nos
Programas de Geração de Emprego e Renda, visando á integração de suas ações;

V – Promover o intercâmbio de informações com outras Comissões
Estaduais e Municipais de Emprego, objetivando não apenas a integração do Sistema,
mas também a obtenção de dados orientadores de suas ações;

VI – Formular diretrizes específicas sobre a atuação do Sistema
Público de Emprego, em consonância com aquelas defendidas pelo MET-CODEFAT e
a Comissão Estadual de Emprego – CEE:

VII – Propor alocação de recursos, por área de atuação, quando da
elaboração do Plano de Trabalho pelo Sistema Público de Emprego no âmbito
correspondente;

VIII – Proceder ao acompanhamento da utilização dos recursos
alocados mediante convênios, ao Sistema Público de Emprego e os Programas de
Geração de Emprego e Renda; no que se refere ao cumprimento dos critérios, de
natureza técnica, definindo pelo TEM-CODEFAC e Comissão Estadual de Emprego –
CEE;

IX – Participar da elaboração do Plano de Trabalho do Sistema
Nacional de Emprego – SINE no âmbito de sua competência;

X – Acompanhar a execução do Plano de Trabalho do Sistema
Público de Emprego e aos Programas de Geração de Emprego e Renda no Município;

XI – Propor medidas para aperfeiçoamento do Sistema Público de
Emprego e aos Programas de Geração de Emprego e Renda;

XII – Criar Grupo de Apoio Permanente – GAP, com composição
tripartite e paritária em igual número de representantes dos trabalhadores, dos
empregadores e do governo, o qual poderá, a seu critério, constituir subgrupos
temáticos, temporários ou permanentes, de acordo com as necessidades especificas;

XIII – Subsidiar, quando solicitada, as deliberações da Comissão
Estadual de Emprego – CEE;

XIV – Encaminhar, após avaliações, ás diversas instituições
financeiras, projeto para obtenção de apoio creditício;

XV – Receber e analisar, sob os aspectos quantitativos e
qualitativos, os relatórios de acompanhamentos dos projetos financeiros com os
recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT;

XVI – Elaborar relatórios sobre a análise procedida consolidando
dados recebidos para envio à Comissão Estadual de Emprego;

XVII – Acompanhar, de forma contínua os projetos em andamento
nas respectivas áreas de atuação;

XVIII – Articular-se com entidades de formação profissional em
geral, inclusive as escolas técnicas, sindicatos de pequenas e microempresas, e demais
entidades representativas de empregados e empregadores, na busca de parceria na
qualificação e assistência técnica aos beneficiários de funcionamento com recursos do
Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT, e nas demais ações que se fizerem
necessárias;

XIX – Indicar as áreas e setores prioritários para alocação de
recursos no âmbito dos Programas de Geração de Emprego e Renda.

XX – Cumprir e Fazer cumprir este Regimento.

§ 1º. À Comissão, na sua área de competência, caberá o papel de
acompanhar a utilização de recursos financeiros administrados pelo Sistema Público de
Emprego e no âmbito dos Programas de Geração de Emprego e Renda.

§ 2º. O número de integrantes do Grupo de Apoio Permanente –
GAP, a que se refere o inciso XII, em nenhuma hipótese poderá ser superior à
quantidade de representantes na Comissão Municipal de Emprego.

Art.7º. Compete ao presidente da Comissão:

I – presidir as reuniões, coordenar os debates, tomar os votos e
votar;

II – emitir votos de qualidade nos casos de empate;

III – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV – requisitar às instituições que participam da gestão dos recursos
transferidos ao Sistema Público de Emprego, a qualquer tempo e a seu critério, as
informações necessárias ao acompanhamento, controle e avaliação de suas atividades;

V – solicitar estudos ou pareceres sobre matérias de interesse da
Comissão, bem como constituir grupos de apoio técnico para tratar de assuntos
específicos, quando julgar oportuno;

VI – conceder vista de matéria a serem votadas aos membros da
Comissão, quando solicitada;

VII – decidir ad referendum da Comissão, devendo imediato
conhecimento da decisão aos membros da Comissão;

VIII – submeter à homologação da Comissão, na primeira reunião
subseqüente, as decisões adotadas ad referendum;

IX – prestar, em nome da Comissão, todas as informações relativas
à geração dos recursos financeiros alocados ao Sistema Público de Emprego:

X – expedir todos os atos necessários ao desempenho de suas
atribuições, em nome da Comissão;

XI – convidar, a seu critério, ou por solicitação dos membros da
Comissão, profissionais para participarem e oferecerem sugestões às reuniões, sem
direito a voto;

XII – convocar servidores do Sistema Público de Emprego para
prestarem informações e esclarecimentos, inerentes à sua área de atuação;

XIII – responder, quando solicitado, no prazo máximo de 15 (quinze)
dias úteis;

XIV – cumprir e fazer cumprir este Regimento.

Art. 8º. Compete aos membros da Comissão Municipal de
Emprego:

I – zelar pelo fiel cumprimento e observância do Decreto nº
1.244/2007, de 20 de abril de 2007, que instituiu a Comissão;

II – participar das reuniões, debatendo e votando as matérias em
exame;

III – fornecer à Secretaria Executiva todas as informações
pertinentes às principais fontes de recursos relativos ao Sistema Público de Emprego, a
que tenham acesso ou que se situem nas respectivas áreas de competência, sempre
que julgá-las importante para as deliberações da Comissão;

IV – encaminhar à Secretaria Executiva quaisquer matérias que
tenha interesse em submeter à Comissão;

V – requisitar à Secretaria Executiva, à Presidência da Comissão e
aos demais membros, informações que julgarem relevantes para o desempenho de
suas atribuições;

VI – propor ao Presidente a realização de estudos e elaboração de
pareceres sobre matérias de interesse da comissão, bem como a criação de grupos de
apoio para tratar de assuntos específicos, quando julgar oportuno;

VII – cumprir e fazer cumprir este Regimento.

Capítulo II
Das Reuniões e Deliberações

Art. 9º. A Comissão Municipal de Emprego reunir-se-á:

I – ordinariamente, no mínimo uma vez a cada mês, por convocação
de seu Presidente;

II – extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu
Presidente ou de 1/3 (um terço) de seus membros.

Art. 10. As reuniões ordinárias da Comissão serão realizadas em
dia, hora e local marcados com antecedência mínima de 07 (sete) dias, sendo
precedida de convocação de todos os seus membros.

Parágrafo único. Caso a reunião ordinária não seja convocada pelo
Presidente da Comissão, qualquer membro poderá fazê-lo, desde que transcorrido 15
(quinze) dias do prazo previsto no artigo 9º, inciso I.

Art. 11. Para a convocação de reuniões extraordinárias, é
imprescindível a apresentação de comunicado ao Secretário Executivo da Comissão,
acompanhado da justificativa.

Parágrafo único. O Secretário Executivo tomará as providências
necessárias para convocação de reuniões extraordinárias, a qual será realizada no
prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data da convocação.

Art. 12. Os membros da Comissão deverão receber, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da reunião ordinária, a ata da reunião
anterior, a pauta da reunião, e, em avulso, as matérias consideradas objeto de pauta.

Art. 13. As reuniões ordinárias da Comissão serão iniciadas com a
presença de pelo menos metade mais um de seus membros.

Art. 14. Qualquer membro da Comissão poderá apresentar pedido
de vista de matéria constante da pauta, sendo que o assunto deverá retornar à pauta na
reunião seguinte, quando será necessariamente votado.

Art. 15. As deliberações da Comissão deverão ser tomadas por
maioria simples dos votos, em quorum mínimo de metade mais um de seus membros,
cabendo ao Presidente voto de qualidade.

Art. 16. É facultativo, a qualquer representante das bancadas com
assento na Comissão, apresentar matéria para pauta, inclusive propostas para a
discussão e deliberação.

§ 1º. As propostas para que constem da pauta deverão ser dirigidas
à Secretaria Executiva da Comissão, 10 (dez) dias úteis antes da reunião ordinária.

§ 2º. Excepcionalmente, o Presidente da Comissão poderá permitir
a inclusão de assuntos extrapauta, considerando a relevância e a urgência dos
mesmos.

Art. 17. As decisões normativas da Comissão terão a forma de
resolução, sendo dada a conhecimento público.

§ 1º. É obrigatório a elaboração de atas das reuniões, devendo as
mesmas serem arquivadas na Secretaria Executiva, para efeito de consulta.

§ 2º. A Comissão expedirá, quando necessário, instruções
normativas próprias, regulamentando a aplicação das resoluções apresentadas.

Art. 18. As instituições, inclusive financeiras, que interagirem com a
Comissão, poderão participar das reuniões, sendo-lhes facultado manifestar-se sobre
os assuntos abordados, sem, entretanto, ter direito a voto.

Capítulo III
Da Secretaria Executiva

Seção I
Da Incumbência

Art. 19. A Secretaria Executiva, unidade integrante da estrutura
organizacional da Comissão Municipal de Emprego, é responsável pela sistematização
das informações que permitem à Comissão estabelecer as normas, diretrizes e
programa de trabalho, segundo os critérios definidos no Decreto nº 1.244/2007, de 20
de abril de 2007.

Art. 20. Incumbe à Secretaria Executiva:

I – elaborar relatório trimestral de acompanhamento das atividades
do Sistema Público de Emprego, e encaminhá-lo aos membros da Comissão;

II – preparar pauta, secretariar, agendar as reuniões da Comissão e
encaminhar a seus membros os documentos necessários;

III – expedir ato de convocação para reunião extraordinária por
determinação do Presidente da Comissão, ou por solicitação de 1/3 (um terço) dos
membros;

IV – encaminhar, às entidades representadas na Comissão, cópias
das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;

V – dar publicidade no município, de todas as decisões emanadas
da Comissão;

VI – sugerir ao Presidente da Comissão a participação de técnicos
nas reuniões do Grupo de Apoio;

VII – encaminhar à Comissão Estadual de Emprego – CEE uma
cópia da ata de instalação e das Resoluções aprovadas pela Comissão;

VIII – executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela
Comissão.

Seção II
Das Competências

Art. 21. Compete ao Secretário Executivo:

I – coordenar, supervisionar e controlar as atividades pertinentes à
Secretaria Executiva;

II – secretariar as reuniões plenárias da Comissão Municipal de
Emprego lavrando e assinando as respectivas atas;

III – elaborar minutas das Resoluções referentes aos assuntos
relatados em plenário da Comissão Municipal de Emprego;

IV – cumprir e fazer cumprir as instruções do Presidente da
Comissão;

V – assessorar o Presidente da Comissão nos assuntos pertinentes
à sua competência;

VI – promover a cooperação entre a Secretaria Executiva da
Comissão e as assessorias técnicas dos membros da Comissão;

VII – ordenar as reuniões do Grupo de Apoio Permanente – GAP.

Seção III
Do Grupo de Apoio Permanente – GAP

Art. 22. A Comissão Municipal de Emprego disporá de um Grupo de
Apoio Permanente – GAP, com objetivo de acompanhar a execução técnico-financeira e
de assessorar os membros da Comissão nos assuntos de sua competência.

§ 1º. O Grupo de Apoio Permanente – GAP será coordenado pelo
Secretário Executivo da Comissão ou por outro membro, quando por ele delegado, com
a participação de técnicos indicados pela entidade com assento na Comissão, um titular
e um suplente, designado pelo Presidente;

§ 2º. Os agentes que contribuem com recursos para o Sistema
Público de Emprego (FAT, Governo Federal e outros) e entidades de qualificação e
reciclagem profissional, poderão indicar um representante e um suplente, que deverão
participar dos trabalhos do Grupo de Apoio Permanente – GAP, na qualidade de
assessor técnico, sem direito a voto.

§ 3º. O Grupo de Apoio Permanente – GAP reunir-se-á, sempre que
necessário, mediante convocação do Secretário Executivo da Comissão ou da maioria
de seus membros, e a suas deliberações, por maioria simples, serão registradas em
atas e enviadas à Comissão Municipal de Emprego.

Art. 23. Ao Grupo de Apoio Permanente – GAP compete:

I – acompanhar a execução orçamentária e físico-financeira dos
projetos e/ou programas alocados no Sistema Público de Emprego;

II – analisar os relatórios gerenciais apresentados pela Comissão;

III – estudar e propor o aperfeiçoamento da legislação sobre
Políticas de Emprego, Programa de Apoio à Geração de Emprego e Renda e Formação
Profissional;

IV – analisar e emitir parecer sobre acordos, convênios, contratos
de prestação de serviços e outros, cujo objeto se referir à execução das atividades do
Sistema Público de Emprego;

V – estudar e propor medidas de racionalização das atividades de
atendimento executadas pelo Sistema Público de Emprego e participar da reformulação
de estudos para a elaboração da proposta do Plano de Trabalho do Sistema Público de
Emprego;

VI – propor mecanismos necessários à fiscalização da aplicação
dos recursos provenientes dos FAT ou de outras fontes;

VII – deliberar sobre outros assuntos de sua competência, quando
solicitado pelo Presidente da Comissão ou pela Secretaria Executiva.

Seção IV
Disposições gerais

Art. 24. As deliberações da Comissão Municipal de Emprego, em
relação às alterações deste Regimento Interno, deverão contar com a aprovação de, no
mínimo, 2/3 (dois terços) de seus representantes.

Art. 25. A Secretaria Executiva deverá encaminhar à Comissão
Estadual de Emprego – CEE, uma cópia da constituição oficial da Comissão Municipal
de Emprego e do Regimento Interno para reconhecimento.

Art. 26. O apoio e o suporte administrativo necessário para a
organização, estrutura e funcionamento da Comissão ficarão a cargo da Prefeitura por
intermédio do órgão responsável pelo Sistema Público de Emprego do Município.

Art. 27. Os casos omissos e as dúvidas existentes quanto à
aplicação deste Regimento Interno serão dirimidas pelo plenário da Comissão, e
deverão ser encaminhadas para a Comissão Estadual de Emprego – CEE para
ratificação.

Franco da Rocha, 08 de maio de 2007.

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Antonio Arthur Moreira Prado Galhano

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Odair Amadio

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Áurea dos Prazeres Seixas Toledo

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João Henrique Martin

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Diego André Galvão

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Maria Aparecida Falco

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Alessandro de Toledo Carvalho

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