REGULAMENTO QUE DEFINE NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NO QUE SE REFERE À LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 DECRETO N° 1253/2007

DECRETO Nº 1.253/2007
(08 de maio de 2007)

Dispõe sobre: “REGULAMENTO QUE DEFINE NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NO QUE SE REFERE À LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado, na forma deste Decreto, o Regulamento que
define normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de Pregão, tanto
presencial, quanto por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação,
destinada à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da
contratação, inclusive no sistema de Registro de Preços, no âmbito do município de Franco
da Rocha.

Parágrafo único. Os órgãos da Administração Direta, Autárquica e
Consórcio Público poderão utilizar-se da modalidade de Pregão, obedecidas as disposições
do presente Decreto.

Art. 2º. Compete à Diretoria de Administração estabelecer normas e
orientações complementares sobre a matéria regulada por este Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 08 de maio de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e
cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

REGULAMENTO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO

Art. 1º. Este Regulamento estabelece normas e procedimentos
relativos à licitação na modalidade de Pregão, tanto presencial, quanto por meio da
utilização de recursos de tecnologia da informação, destinada à aquisição de bens e
serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, inclusive no sistema de
Registro de Preços, no âmbito do município de Franco da Rocha.

Parágrafo único. Os órgãos da Administração Direta, Autárquica e
Consórcio Público poderão se utilizar da modalidade de Pregão, obedecidas as disposições
do presente Regulamento.

Art. 2º. Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo
fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas
de preços escritas e lances verbais sucessivos, sendo que, por meio do método eletrônico,
serão utilizados os sistemas de comunicação via Internet.

Art. 3º. Os órgãos da Administração Pública Municipal, estipulados
conforme parágrafo único do art. 1o, poderão adotar a modalidade de Pregão para a
aquisição de bens e serviços comuns, que se destina a garantir, por meio de disputa justa
entre os interessados, a compra mais econômica, segura e eficiente.

Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos
padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no
objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no
mercado, os quais serão definidos pela Administração.

Art. 4º. A licitação na modalidade de Pregão é juridicamente
condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento
convocatório, do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da celeridade, da
finalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, da competitividade, do justo preço, da
seletividade e da comparação objetiva das propostas.

Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não
comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

Art. 5º. Aplicam-se, subsidiariamente, para a modalidade de Pregão, as
normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Art. 6º. Todos quantos participem de licitação na modalidade de Pregão
têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste
Regulamento, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde
que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

Art. 7º. A cada autoridade competente designada de acordo com as
atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

I – determinar a abertura de licitação;

II – designar o Pregoeiro e os componentes da equipe de apoio;

III – assinar o Edital;

IV – decidir os recursos contra atos do Pregoeiro;

V – adjudicar o objeto do processo licitatório após a decisão sobre
eventuais recursos submetidos à sua apreciação;

VI – homologar o resultado da licitação; e,

VII – promover a celebração do Contrato ou do Termo de Compromisso,
no caso de Registro de Preços.

Art. 8º – A fase preparatória do Pregão observará as seguintes regras:

I – a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas
especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a
competição ou a realização do fornecimento e/ou da prestação dos serviços, devendo estar
refletida no documento “Solicitação de Compras”;

II – a “Solicitação de Compras”, e seus eventuais anexos, é o
documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela
Administração, diante de orçamento estimativo detalhado, considerando os preços
praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo do
fornecimento e/ou da prestação dos serviços;

III – a autoridade competente ou, por delegação de competência, o
ordenador de despesa ou, ainda, o agente encarregado da compra no âmbito da
Administração, conforme competências definidas em Decreto, deverá:

a) definir o objeto do certame e o seu valor estimado, utilizando-se de
planilhas, se for o caso, de forma clara, concisa e objetiva, de acordo com a “Solicitação de
Compras” elaborada pelo requisitante, em conjunto com a área de compras, obedecidas as
especificações praticadas no mercado;

b) justificar a necessidade da aquisição;

c) estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências
de habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas da
contratação, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o
fornecimento e/ou prestação de serviços; e,

d) designar, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora
da licitação, o Pregoeiro responsável pelos trabalhos do Pregão e a sua equipe de apoio;

IV – constarão dos autos a motivação de cada um dos atos
especificados no inciso anterior e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais
estiverem apoiados, bem como o orçamento estimativo e o cronograma físico-financeiro de
desembolso, se for o caso, elaborados pela Administração; e,

V – para julgamento, será adotado o critério de menor preço,
observados os prazos máximos para fornecimento e/ou prestação de serviços, as
especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as
demais condições definidas no edital.

Art. 9º – As atribuições do Pregoeiro incluem:

I – o credenciamento dos interessados;

II – o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da
documentação de habilitação, na hipótese do Pregão presencial;

III – a abertura das propostas de preços, o seu exame e a classificação
dos licitantes, tanto no Pregão presencial, quanto no eletrônico;

IV – a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da
proposta ou do lance de menor preço;

V – a avaliação da exeqüibilidade das propostas, para fins de
classificação;

VI – a análise dos documentos para habilitação;

VII – a adjudicação da proposta de menor preço;

VIII – a elaboração de ata;

IX – a condução dos trabalhos da equipe de apoio;

X – o recebimento e o exame prévio dos recursos administrativos;

XI – a reformulação de sua decisão ou encaminhamento dos recursos
administrativos à autoridade competente para decisão; e,

XII – o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a
adjudicação, à autoridade competente, visando a homologação e a posterior contratação ou
celebração do Termo de Compromisso, na hipótese de Registro de Preços.

Parágrafo único. Somente poderá atuar como Pregoeiro o servidor que
tenha realizado capacitação específica para exercer essa atribuição.

Art. 10. A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por
servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente
pertencentes ao quadro permanente do órgão ou da entidade promotora do Pregão, para
prestar a necessária assistência ao Pregoeiro.

Art. 11. A fase externa do Pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará as seguintes regras:

I – a convocação dos interessados será efetuada por meio de
publicação de aviso, obedecidos os seguintes limites e estipulações:

a) para bens e serviços de valores estimados em até R$ 80.000,00
(oitenta mil reais):
a.1. Jornal de circulação no Município de Franco da Rocha;
a.2. por meio eletrônico.

b) para bens e serviços de valores estimados acima de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais) até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):
b.1. Jornal de circulação no Município de Franco da Rocha;
b.2. Diário Oficial do Estado de São Paulo; e,
b.3. por meio eletrônico.

c) para bens e serviços de valores estimados superiores a R$
650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):
c.1. Jornal de circulação no Município de Franco da Rocha;
c.2. Diário Oficial do Estado de São Paulo;
c.3. Jornal diário de grande circulação no Estado de São Paulo; e,
c.4. por meio eletrônico.

II – do aviso constará definição precisa, suficiente e clara do objeto,
porém de forma resumida, bem como a indicação dos locais, dias e horários em que poderá
ser lida ou obtida a íntegra do edital, o tipo de Pregão a ser realizado (presencial ou
eletrônico) e o local ou endereço eletrônico onde será realizada a sessão pública do Pregão;

III – o edital fixará prazo não inferior a oito dias úteis, contados da
publicação do aviso, para os interessados prepararem suas propostas;

Art. 12. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório
do Pregão.

§ 1º. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre as solicitações acima.

§ 2º. Se houver modificação no instrumento convocatório, será
designada nova data para a realização do certame.

Art. 13. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a
documentação disposta no edital, relativa à:

I – habilitação jurídica;

II – qualificação técnica;

III – qualificação econômico-financeira;

IV – regularidade fiscal; e,

V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.

Art. 14. O licitante que der causa a qualquer das ocorrências a seguir,
ficará sujeito, conforme a gravidade da falta, ao impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública do Município, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade:

I – documentação falsa;

II – deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, documentação
exigida para a comprovação da habilitação ao certame;

III – ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

IV – não mantiver proposta e/ou não celebrar o contrato ou instrumento
equivalente, sem a devida justificativa;

V – falhar ou fraudar a execução da contratação;

VI – comportar-se de modo inidôneo; e,

VII – fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo único. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no
Cadastro de Fornecedores dos respectivos órgãos e entidades, sem prejuízo das multas
previstas no edital e/ou no contrato e das demais cominações legais.

Art. 15. É vedada a exigência de:

I – garantia de proposta;

II – aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação
no certame; e,

III – pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a
fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos
custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

Art. 16. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na
licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes,
autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.

Parágrafo único. O licitante deverá ter procurador residente e
domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa
e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de
habilitação.

Art. 17. Quando permitida a participação de empresas reunidas em
consórcio, deverão ser observadas as exigências constantes do respectivo edital da licitação
e das leis aplicáveis.

Art. 18. Na hipótese da não assinatura do contrato, ou do não
recebimento de documento equivalente, por parte do licitante vencedor, será convocado
outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar a contratação, e assim
sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

Parágrafo único. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o
contrato, ou receber o documento equivalente, injustificadamente, será aplicada a regra
estabelecida no artigo 14.

Art. 19. O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se
outro não estiver fixado no edital.

Art. 20. A autoridade competente poderá revogar a licitação em face de
razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente justificado,
pertinente e suficiente para realizar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício
ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

§ 1º. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.

§ 2º. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da
anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser
ressarcido pelos encargos que comprovadamente tiver suportado para o cumprimento da
contratação.

Art. 21. Os atos essenciais do Pregão, inclusive os decorrentes de
meios eletrônicos, serão documentados e juntados no respectivo processo, cada qual
oportunamente, compreendendo, sem prejuízo de outros, o seguinte:

I – justificativa da contratação;

II – documento “Solicitação de Compras”, contendo descrição detalhada
do objeto, orçamento estimativo de custos e cronograma físico-financeiro de desembolso, se
for o caso;

III – planilhas de custo e demais elementos, conforme o caso;

IV – garantia de reserva orçamentária, com a indicação das respectivas
rubricas;

V – autorização de abertura da licitação;

VI – designação do Pregoeiro e equipe de apoio;

VII – parecer jurídico;

VIII – edital e respectivos anexos, quando for o caso;

IX – minuta do termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme
o caso;

X – originais das propostas escritas, da documentação de habilitação
analisada e dos documentos que a instruírem, bem como da documentação equivalente na
hipótese do Pregão eletrônico;

XI – ata da sessão do Pregão, contendo, sem prejuízo de outros, o
registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na
ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos
interpostos, bem como da documentação equivalente na hipótese do Pregão eletrônico; e,

XII – comprovantes da publicação do aviso do edital, do resultado da
licitação, do extrato do contrato e dos demais atos relativos a publicidade do certame,
conforme o caso.

DA OPERACIONALIZAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL

Art. 22. No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão
pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o
interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento,
comprovando, se for o caso, possuir os necessários poderes para formulação de propostas e
para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, e seguirá os seguintes
procedimentos:

I – aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais
entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação
de habilitação, bem como declaração de que está de acordo com os termos do edital e
atende a todas as condições de habilitação solicitadas, sob pena de serem aplicadas as
sanções cabíveis;

II – o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as
propostas de preços, podendo ser permitido ao (s) licitante (s) sanear falhas formais relativas
à proposta, na própria sessão, saneamento esse que não poderá alterar o preço, o produto
ofertado e o prazo de entrega, bem como comprometer a segurança da licitação, e
classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à
de menor preço. Se o Pregoeiro constatar que está (ão) ausente (s) informação (ões)
fundamental (is) para a classificação da proposta, mesmo após a aplicação do saneamento
previsto neste inciso, essa será desclassificada do certame;

III – quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas
de preços nas condições definidas no inciso anterior, o Pregoeiro classificará as melhores
propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances
verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;

IV – na hipótese de se verificar empate entre duas ou mais propostas,
nas situações descritas nos incisos II e III, serão levadas à etapa de lances todas as
propostas empatadas, independentemente do número de licitantes, aplicando-se o critério
de desempate previsto na Lei nº 8.666/93 para fins de ordenação dessas propostas e início
da etapa de lances;

V – quando comparecer uma única licitante ao Pregão, ou houver uma
única proposta válida, é prerrogativa do Pregoeiro conduzir o procedimento ou, depois de
analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a
preços, optar pela repetição de nova licitação, sem prejuízo para o órgão promotor da
licitação, ou, ainda, optar pelo ato de suspender o Pregão;

VI – classificadas as propostas, será dado início à etapa de
apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma
sucessiva, em valores distintos e decrescentes, os quais não poderão ser superiores ao
menor preço registrado;

VII – o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados,
de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada
de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor, podendo ser desclassificados
pelo Pregoeiro os lances considerados inexeqüíveis;

VIII – a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo
Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do
último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;

IX – caso não se realizem lances verbais, será verificada a
conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a
contratação;

X – declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas,
o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor,
decidindo motivadamente a respeito;

XI – sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope
contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação
das suas condições habilitatórias, com base no que estiver disposto no edital, assegurado o
direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada e/ou sanear falhas formais,
desde que sejam efetuadas na própria sessão e não comprometam a segurança da licitação;

XII – constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o
licitante será declarado vencedor;

XIII – se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo
licitante declarado vencedor;

XIV – nas situações previstas nos incisos X e XIII, o Pregoeiro poderá
negociar diretamente com o licitante com vistas a obtenção de melhor preço;

XV – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar
imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando
lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões de recurso,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos;

XVI – o recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo;

XVII – o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos
atos insuscetíveis de aproveitamento;

XVIII – a falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes
importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo
Pregoeiro ao vencedor;

XIX – decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao
licitante vencedor; e,

XX – homologada a licitação pela autoridade competente, o
adjudicatário será convocado para firmar a contratação ou o Termo de Compromisso, na
hipótese de Registro de Preços, conforme condições definidas no edital.

DA OPERACIONALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO

Art. 23. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por
meio de sistema que permita a comunicação através da Internet, denominado “Compra
Aberta”.

Parágrafo único. O sistema referido no caput utilizará recursos de
criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas
as etapas do certame, inclusive com a manutenção do sigilo das propostas apresentadas,
até a respectiva abertura, e sem a identificação dos participantes até que seja declarado o
vencedor.

Art. 24. O Pregão será conduzido pelo órgão promotor da licitação e
seguirá os seguintes procedimentos:

I – serão previamente credenciados perante o provedor do sistema
eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o Pregoeiro, os membros
da equipe de apoio e os licitantes que participam do Pregão eletrônico;

II – o credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação
e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, sendo que para esse
registro os interessados deverão acessar o site do sistema “Compra Aberta”, em até 24
(vinte e quatro) horas antes da abertura, preencher os dados solicitados e aguardar a
validação por parte da Prefeitura;

III – a chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em
qualquer Pregão eletrônico, para o qual o interessado esteja credenciado com igual objeto,
salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu
descredenciamento pelo órgão promotor da licitação;

IV – a perda da senha, a quebra de sigilo ou o desligamento de
qualquer pessoa da empresa que possuía a senha de participação deverá ser comunicada,
imediatamente pelo licitante ao provedor do sistema, para o bloqueio de acesso;

V – o uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade
exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação qualquer
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros;

VI – o credenciamento junto ao provedor do sistema implica a
responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua
capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão eletrônico;

VII – o licitante será responsável por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances;

VIII – incumbirá, ainda, ao licitante, acompanhar as operações no
sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas
pelo Pregoeiro ou pelo sistema ou de sua desconexão;

IX – a sessão pública do Pregão eletrônico poderá ser acompanhada
“on-line” por qualquer cidadão, e será regida pelas seguintes regras:

a) a participação no Pregão dar-se-á por meio de digitação de senha
privativa do licitante e subseqüente encaminhamento de proposta de preços até a data e
horário previsto no edital, exclusivamente por meio do Compra Aberta;

b) como requisito para a participação no Pregão eletrônico, o licitante
deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no edital;

c) todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão
pública observarão, obrigatoriamente, o horário do sistema “Compra Aberta”, cujo relógio é
parte integrante da tela;

d) a partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública do
Pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita
consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital, sem a identificação
de suas detentoras, podendo ser permitido ao (s) licitante (s) sanear falhas formais relativas
à proposta, na própria sessão, saneamento esse que não poderá alterar o preço, o produto
ofertado e o prazo de entrega, bem como comprometer a segurança da licitação. Se o
Pregoeiro constatar que está (ão) ausente (s) informação (ões) fundamental (is) para a
classificação da proposta, mesmo após a aplicação do saneamento previsto neste item,
essa será desclassificada do certame;

e) aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado
do seu recebimento e respectivo valor;

f) os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário
fixado e as regras estabelecidas no edital, sendo que só serão aceitos os lances cujos
valores forem inferiores ao último lance vencedor que tenha sido anteriormente registrado no
sistema, podendo ser desclassificados pelo Pregoeiro os lances considerados inexeqüíveis;

g) não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor,
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro pelo sistema eletrônico;

h) durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão
informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do
detentor do lance, tanto pelos licitantes, quanto pelo órgão promotor da licitação;

i) a etapa de lances da sessão pública, prevista em edital, será
encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema
eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo randômico de até trinta
minutos, conforme definido no edital, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances;

j) alternativamente ao disposto no item anterior, poderá ser previsto em
edital o encerramento da sessão pública por decisão do Pregoeiro, mediante
encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do
prazo de até trinta minutos, conforme definido no edital, findo o qual será encerrada a
recepção de lances;

l) encerrada a fase de recebimento de lances, o Pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha
apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir
sobre a aceitação de sua proposta;

m) o Pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor oferta
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o
caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor
valor;

n) na hipótese de contratações que exijam a elaboração de planilha de
custos ou outros elementos complementares, ao final da sessão, o licitante vencedor deverá
encaminhá-la na forma e prazo definidos pelo edital, com os respectivos valores
readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, para que se decida sobre a
aceitação dessas planilhas;

o) encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor
da melhor oferta será convocado a comprovar o atendimento das condições de habilitação,
nos prazos e condições estabelecidas no edital, ficando assegurado o direito de apresentar a
documentação atualizada e regularizada e/ou sanear falhas formais, desde que sejam
efetuadas dentro do prazo estabelecido no Edital e não comprometam a segurança da
licitação;

p) ainda, antes do encerramento da sessão, qualquer licitante poderá
manifestar, pelo próprio sistema, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando
lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões de recurso,
ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista dos autos;

q) os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a
manifestação prévia e motivada do licitante, o encaminhamento de memorial e de eventuais
contra-razões pelos demais licitantes, durante a sessão pública, serão realizadas
exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico;

r) a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances
apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata
divulgada no sistema eletrônico, momento em que os participantes serão identificados;

s) o recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o
deferimento do pedido do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;

t) a falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à
intenção de recorrer, importará a decadência do direito de interpor recurso e viabilizará a
adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao licitante vencedor, se habilitado;

u) na hipótese de haver eventuais recursos, decididos esses e
constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente fará a
adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

v) homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário
será convocado para firmar a contratação ou o Termo de Compromisso, na hipótese de
Registro de Preços, conforme condições definidas no edital;

x) se a proposta de menor preço não for aceitável ou se o licitante
desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e procederá à verificação das condições habilitatórias do
licitante, na ordem de classificação, no prazo definido no edital, até a apuração de uma
proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

z) na situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá
negociar com o licitante com vistas à obtenção de melhor preço.

X – Quando comparecer uma única licitante ao Pregão, ou houver uma
única proposta válida, é prerrogativa do Pregoeiro conduzir o procedimento ou, depois de
analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a
preços, optar pela repetição de nova licitação, sem prejuízo para o órgão promotor da
licitação, ou, ainda, optar pelo ato de suspender o Pregão;

Art. 25. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa
competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para
a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame,
sem prejuízo dos atos realizados.

Parágrafo único. Quando a desconexão persistir por tempo superior a
dez minutos, a sessão do Pregão poderá ser suspensa e terá reinício somente após
comunicação expressa aos participantes.

Art. 26. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela
Diretoria de Administração.

Art. 27. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 08 de maio de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia
afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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