NOVA REDAÇÃO AO ART. 26 DO REGULAMENTO GERAL E REGULAMENTO DISCIPLINAR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, APROVADO PELO DECRETO Nº 437, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DECRETO N° 1269/2007

DECRETO Nº 1.269/2007
(25 de maio de 2007)

Dispõe sobre: “NOVA REDAÇÃO AO ART. 26 DO REGULAMENTO GERAL E REGULAMENTO DISCIPLINAR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, APROVADO PELO DECRETO Nº 437, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. O art. 26 do Regulamento Geral e Regulamento Disciplinar
da Guarda Civil Municipal de Franco da Rocha passa a vigorar com a seguinte redação:

“………………

Art. 26. O Conselho de Disciplina será composto:

I – pelo Sub Comandante da Guarda Civil Municipal;

II – pelo Coordenador da Guarda Civil Municipal;

III – por um Guarda Civil Municipal de Hierarquia Superior”.

Art. 2º. São incluídos quatro parágrafos no art. 26 do Regulamento
Geral e Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Franco da Rocha, com a
seguinte redação:

“Art. 26 ………..

§ 1º. O Conselho será nomeado por intermédio de portaria do
Prefeito Municipal, que poderá revogá-la ou alterá-la, motivadamente, sempre que entender
oportuno e conveniente, respeitadas as determinações contidas no caput.

§ 2º. Ao Conselho de Disciplina caberá a apuração de transgressões
cometidas pelos servidores guardas civis municipais e a aplicação das penalidades pertinentes
previstas neste Regulamento.

§ 3º. O Conselho poderá ser auxiliado por qualquer servidor a fim de
possibilitar o bom andamento dos trabalhos e, especialmente, se necessário, de assessor
jurídico municipal e guarda civil municipal, mesmo de hierarquia inferior, tão-somente para
transcrição dos depoimentos ou outras tarefas de caráter administrativo.

§ 4º. Das decisões do Conselho de Disciplina caberá recurso em
última instância ao Comandante da Guarda Civil Municipal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.146/2006.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 25 de maio de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia
afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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