DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA DECRETO N° 1272/2007

DECRETO Nº 1.272/2007
(30 de maio de 2007)

Dispõe sobre: “Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel que especifica”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto na Letra “I”,
primeira parte, do Artigo 5º, do Decreto-Lei nº 2.265/41,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação
amigável ou judicial, uma área de terras localizada entre as Ruas Benedito Fagundes
Marques e General Rondon, cadastrada nesta Prefeitura sob o nº 13.133.34.15.0001.00.00,
com área de 1.854,56m², que consta pertencer a JOSÉ ORTIZ JIMENEZ, conforme
matrícula nº 3.586 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha,
cuja localização, descrição, medidas de confrontações são as seguintes:

“Inicia na confluência das Ruas Benedito Fagundes Marques e General
Rondon na divisa do loteamento da Vila Barbosa, antigo lote 27 de Antonio Barbosa, e
deste ponto segue em curva a esquerda com distância de 20,00m na confluência da Rua
Benedito Fagundes Marques, daí deflete a esquerda em curva com distância de 80,00m na
confluência da Rua Benedito Fagundes Marques até encontrar o Ribeirão Euzébio, deste
ponto deflete a esquerda e segue com 11,50m confrontando com o Ribeirão Euzébio, daí
deflete a esquerda e segue em curva com distância de 42,00m confrontando com a área
remanescente do lote 27-A, daí deflete a direita e segue em curva com distância de 23,35m
confrontando com a área remanescente do lote 27-A, deste ponto segue em linha reta com
distância de 70,43m confrontando ainda com a área remanescente do lote 27-A, deste
ponto deflete a esquerda e segue com distância de 81,79m confrontando com o loteamento
Vila Barbosa, antigo lote 27 de Antonio Barbosa, até encontrar o ponto de início desta
descrição, encerando assim a área acima mencionada. Existindo nesta área uma faixa non
aedificanti de proteção às margens do córrego Água Vermelha e do Ribeirão Euzébio,
medindo 1.079,05m²”.

Parágrafo único. A área remanescente, num total de 2.150,44², passa a
ter as seguintes medidas e confrontações:

“Inicia na margem direita do Ribeirão Euzébio na divisa do loteamento
Vila Barbosa e deste ponto segue confrontando com o loteamento Vila Barbosa, antigo lote
27 de Antonio Barbosa, com distância de 12,41m, daí deflete a esquerda e segue
confrontando com a Avenida Projetada com distância de 70,43m, daí deflete em curva a
esquerda com distância de 23,35m confrontando com a Avenida Projetada, daí segue em
curva a direita com distância de 42,00m confrontando com a Rua Benedito Fagundes
Marques até encontrar o Ribeirão Euzébio, deste ponto deflete a esquerda e segue
confrontando com o Ribeirão Euzébio com distância de 128,50m, até encontrar o ponto de
início desta descrição, encerrando assim a área acima mencionada. Existindo nesta área
uma faixa non aedificante de proteção às margens do córrego Água Vermelha e do
Ribeirão Euzébio, medindo 1.245,668m²”.

Art. 2º. A desapropriação tem por finalidade a realização de obra de
abertura de via pública.

Art. 3º. Fica invocado o caráter de urgência para fins do Artigo 15, do
Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto
correrão à conta de recursos próprios orçamentários.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 30 de maio de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia
afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONARIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

__________________________________________________________________________________________

www.francodarocha.sp.gov.br • juridico@francodarocha.sp.gov.br

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN