REGULAMENTA A LEI Nº 531, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2005 DECRETO N° 1319/2007

DECRETO Nº 1.319/2007
(01 de outubro de 2007)

Dispõe sobre: “REGULAMENTA A LEI Nº 531, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2005”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei nº 531/2005, de 02 de dezembro de 2005,

DECRETA

Art 1º. As vias públicas poderão ser fechadas para a finalidade de área de lazer, aos domingos, no horário das 10 às 17 horas, mediante solicitação formulada por representante nomeado pelos moradores da referida rua, a ser encaminhada à Prefeitura do Município de Franco da Rocha,

Art. 2º. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes dados e documentos:

I – nome do logradouro e quadras que se pretende fechar para área de lazer;

II – nome, RG, CPF e IPTU do representante da rua;

III – adesão de ao menos 50% dos moradores da rua, comprovado através de abaixo assinado, mencionado nome, RG e endereço de cada assinante, concordando com o fechamento, bem como a nomeação do representante;

IV – horário pretendido.

Parágrafo único. A solicitação poderá também ser encaminhada para a finalidade de fechamento da rua nos feriados e pontos facultativos, mencionando o horário a ser estabelecido, sempre com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias.

Art. 3º. A autorização dependerá de parecer favorável da Diretoria de Trânsito, que providenciará as medidas necessárias que lhe competem.

Art. 4º. O representante nomeado será responsável:

I – pela guarda e conservação dos materiais cedidos pela Prefeitura Municipal de Franco da Rocha;

II – pelo cumprimento do horário determinado.

Art. 5º. A Prefeitura Municipal de Franco da Rocha cederá:

I – cavalete para interdição de trânsito;

II – bolas;

III – pintura de demarcação de quadra;

IV – pintura de demarcação de jogos como amarelinha, mãe-da-rua, queimada, ou outros solicitados pelo representante.

Parágrafo único. Os materiais cedidos pela Prefeitura Municipal de Franco da Rocha serão entregues ao representante da rua mediante assinatura de termo de compromisso de guarda e conservação.

Art. 6º. A autorização poderá ser revogada mediante a solicitação do representante ou por ato da Administração em caso de não utilização pelos moradores.

Parágrafo único. No ato de revogação o representante será intimado a devolver os materiais cedidos pela Prefeitura Municipal de Franco da Rocha.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 01 de outubro de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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