AS DATAS DE VENCIMENTO E A QUANTIDADE DE PARCELAS DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN DECRETO N° 1320/2007

DECRETO Nº 1.320/2007
(01 de outubro de 2007)

Dispõe sobre: “AS DATAS DE VENCIMENTO E A QUANTIDADE DE PARCELAS DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art 1º. O imposto predial e territorial urbano – IPTU do exercício de 2008, poderá ser pago pelo contribuinte da seguinte forma:

I – em quota única, com desconto de dez por cento do valor integral.

II – em três, cinco, ou dez parcelas, sem desconto, mensais e consecutivas.

§ 1º. A quota única vencerá:

I – em 29 de fevereiro de 2008, para os carnês relativos aos imóveis localizados na área central do Município;

II – em 31 de março de 2008, para os carnês relativos aos imóveis localizados nas demais áreas.

§ 2º. Se não houver pagamento em quota única, o pagamento parcelado iniciar-se-á em 15 de fevereiro ou 15 de março de 2008, levando-se em conta a situação geográfica do imóvel, consoante previsto nos incisos I e II do parágrafo anterior, vencendo-se as demais no dia quinze dos meses subseqüentes.

§ 3º. O critério para o parcelamento levará em conta que nenhuma das parcelas poderá ser inferior a R$ 15,00 (quinze reais), daí advindo a divisão em número de parcelas conforme previsto no inciso II deste artigo.

Art. 2º. O imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN do exercício de 2008 será dividido em nove parcelas mensais, iguais e consecutivas, com vencimento todo dia 15 de cada mês, a partir de 15 de abril de 2008.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 01 de outubro de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

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