DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA DECRETO N° 1335/2007

DECRETO Nº 1.335/2007
(11 de dezembro de 2007)

Dispõe sobre: “Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel que especifica”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto na Letra “I”, primeira parte, do Artigo 5º, do Decreto-Lei nº 2.265/41,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma faixa de terras medindo 12,84m² (doze metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), da parte menor do Lote 22, localizado na Rua Stelio Machado Loureiro, loteamento “Vila Linharte”, cadastrado nesta Prefeitura sob o nº 20.133.61.61.0018.00.00, que consta pertencer a ORLANDO GALERA, cuja localização, descrição, medidas de confrontações são as seguintes:

“Tem início depois de contados 20,05m da confluência da Rua Coripheu de Azevedo Marques com a Rua Stelio Machado Loureiro e deste ponto deflete a esquerda e segue confrontando com a Rua Stelio Machado Loureiro com distância de 1,05m, daí deflete a direita e segue confrontando com a Rua Stelio Machado Loureiro, em dois alinhamentos sendo o primeiro em curva para a direita com distância de 16,28m e o segundo em linha reta com distância de 11,57m, daí deflete a direita e segue confrontando com a referida rua por uma distância de 0,41m, daí deflete a direita e segue confrontando com a área remanescente em dois alinhamentos, sendo o primeiro em linha reta com distância de 10,75m e o segundo em curva para a esquerda com distância de 16,37m até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando assim a área acima mencionada”.

Art. 2º. A desapropriação tem por finalidade uniformizar o passeio público junto a Rua Stelio Machado Loureiro, parte integrante da obra de revitalização e implantação do sistema viário binário do Município.

Art. 3º. Fica invocado o caráter de urgência para fins do Artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de recursos próprios orçamentários.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 11 de dezembro de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONARIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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