DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA DECRETO N° 1343/2007

DECRETO Nº 1.343/2007
(17 de dezembro de 2007)

Dispõe sobre: “Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel que especifica”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto na Letra “I”, primeira parte, do Artigo 5º, do Decreto-Lei nº 2.265/41,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de terras medindo 426,97m², destacada do Lote 08 da Quadra B, localizado na Rua General Rondon, loteamento “Vila Barbosa”, cadastrado nesta Prefeitura sob o nº 06.133.34.16.0119.02.00, que consta pertencer a MANOEL JOSÉ DA SILVA, conforme matrícula nº 4.557, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha, cuja localização, descrição, medidas de confrontações são as seguintes:

“Inicia depois de contados 66,74m da divisa do lote 07 onde confronta com a Rua General Rondon, e deste ponto segue no mesmo alinhamento com distância de 11,26m confrontando com a parte menor do lote 07, daí deflete a esquerda e segue com distância de 29,91m confrontando com terrenos de Edmar Fonseca, daí deflete a esquerda e segue com distância de 19,55m confrontando com a parte menor do lote 09, daí deflete a esquerda e segue com distância de 26,50m confrontando com a área remanescente até o ponto de início desta descrição, encerrando assim a área acima mencionada”.

Parágrafo único. A área remanescente, num total de 162,03m², passa a ter as seguintes medidas e confrontações:

“Com área de 162,03m², inclusive uma passagem de 1,50m por 33,00m fazendo uma área de 49,50m², medindo a passagem de 1,50m de frente para a Rua General Rondon, por 33,00m da frente aos fundos, confinando com Antonio Barbosa e nos fundos com o terreno abaixo descrito que localiza-se nos fundos da referida passagem, e mede 10,00m de frente, por 66,74m do lado direito e 66,45m do lado esquerdo, confinando com Antonio Barbosa e Landulfo Reis Barbosa e fazendo uma área de 112,53m², formando assim uma área de 162,03m²”.

Art. 2º. A desapropriação tem por finalidade a realização de obra de abertura de via pública.

Art. 3º. Fica invocado o caráter de urgência para fins do Artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de recursos próprios orçamentários.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 17 de dezembro de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONARIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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