ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR. DECRETO N° 1437/2008

DECRETO Nº 1.437/2008
(02 de setembro de 2008)

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto, junto a Diretoria de Finanças, um crédito suplementar no valor de R$ 4.518.000,00 (Quatro milhões, quinhentos e dezoito mil reais), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 659, de 14 de dezembro de 2007.

041229002.2002-3.1.90.11
Manut. do Gabinete e Dependências – Vencimentos e Vantagens Fixas
R$ 500.000,00
041229002.2002-3.3.90.39
Manut. do Gabinete e Dependências – Outros Serviços de Terceiros-PJ
R$ 10.000,00
041229004.2044-3.3.90.39
Manut. da Guarda Municipal – Outros Serviços de Terceiros-PJ
R$ 10.000,00
041229006.2005-3.3.90.36
Manutenção da Diretoria Jurídica – Outros serviços de terceiros-PF
R$ 30.000,00
041229007.2007-3.3.90.39
Manut. da Diretoria Administrativa – Outros serviços de terceiros-PJ
R$ 200.000,00
041239008.2008-3.3.90.39
Manut. da Diretoria Financeira – Outros serviços de terceiros-PJ
R$ 20.000,00
041259009.2009-3.3.90.39
Manut. Diretoria de Trânsito e Dep. – Outros serviços de terceiros-PJ
R$ 10.000,00
082410022.2011-3.3.50.43
Programa de Assistência ao Idoso – Subvenções Sociais
R$ 25.000,00
082420023.2012-3.3.90.30
Programa Assist. P.P.N. Especiais – Material de Consumo
R$ 5.000,00
082430024.2013-3.3.90.30
Manut. Assist. Criança e Adolescente – Material de Consumo
R$ 5.000,00
082430024.2013-3.3.90.39
Manut. Assist. Criança e Adolescente – Outros serviços de terceiros-PJ
R$ 3.000,00
082439011.2014-3.3.90.39
Manutenção do Conselho Tutelar – Outros serviços de terceiros-PJ
R$ 5.000,00
082449012.2015-3.3.90.39
Manut. Assist. Comum Geral e Dep. – Outros serviços de terceiros-PJ
R$ 30.000,00
103029013.2018-3.1.90.11
Manut. Dir. Saúde e Depend. – Vencimentos e Vantagens Fixas
R$ 1.600.000,00
103029013.2018-3.3.90.39
Manut. Dir. Saúde e Depend. – Outros serviços de terceiros-PJ
R$ 100.000,00
103020032.2020-3.1.90.11
Programa Saúde da Família – Vencimentos e Vantagens Fixas
R$ 100.000,00
103050038.2025-3.3.90.32
Programa DST/AIDS – Material de Distribuição Gratuita
R$ 5.000,00
123659023.2027-3.1.90.11
Manut FUNDEB 60% – Vencimentos e Vantagens Fixas
R$ 800.000,00
123619020.2030-3.3.90.39
Manut Ensino Fundamental e Depend. – Outros serviços de terceiros-PJ
R$ 260.000,00
123619020.2030-3.3.90.39
Manut Ensino Fundamental e Depend. – Outros serviços de terceiros-PJ
R$ 40.000,00
123630046.2031-3.3.90.39
Manut Ensino Profissionalizante – Outros serviços de terceiros-PJ
R$ 30.000,00
123659024.0107-3.3.90.49
Auxílio Transporte – Auxílio Transporte
R$ 200.000,00
154510055.1040-4.4.90.51
Pavimentação, Drenagem e Serv. Compl. – Obras e Instalações
R$ 120.000,00
154519028.2037-3.3.90.39
Manut. da Diretoria de Planejamento – Outros serviços de terceiros-PJ
R$ 10.000,00
278129030.2041-3.1.90.11
Manut. do Depto. de Esportes – Vencimentos e Vantagens Fixas
R$ 100.000,00
278129030.2041-3.3.90.36
Manut. do Depto. de Esportes – Outros serviços de terceiros-PF
R$ 20.000,00
278129030.2041-3.3.90.39
Manut. do Depto. de Esportes – Outros serviços de terceiros-PJ
R$ 30.000,00
288469034.0103-3.3.90.47
PASEP – Obrigações Tributárias e Contributivas
R$ 50.000,00
288469038.0107-3.3.90.49
Auxilio Transporte – Auxilio Transporte
R$ 200.000,00

Total
R$ 4.518.000,00

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias no total de R$ 1.228.000,00 (Um milhão duzentos e vinte oito mil reais) e o excesso de arrecadação no valor de R$ 3.290.000,00 (Três milhões duzentos e noventa mil reais), totalizando R$ 4.518.000,00 (Quatro milhões quinhentos e dezoito mil reais).

061829010.2010-3.3.90.30
Manut. do F.M. Corpo Bombeiro – Material de Consumo
R$ 39.000,00
061829010.2010-3.3.90.39
Manut. do F.M. Corpo Bombeiro – Outros serviços de terceiros-PJ
R$ 49.000,00
061820020.1019-4.4.90.51
Ampliação das Instalações da Escola – Obras e Instalações
R$ 79.000,00
061820021.1020-4.4.90.52
Ampliação dos Equipamentos – Equipamentos e Material Permanente
R$ 79.000,00
082410022.2011-3.3.90.30
Programa de Assistência Idoso – Material de Consumo
R$ 10.000,00
082410022.2011-3.3.90.39
Programa de Assistência ao Idoso – Outros serviços de terceiros-PJ
R$ 10.000,00
082420023.2012-3.3.90.36
Programa Assist. P.P.N. Especiais – Outros serviços de terceiros-PF
R$ 40.000,00
123659023.2027-3.1.90.13
Manutenção FUNDEB 60% – Obrigações Patronais
R$ 340.000,00
123619019.2028-3.1.90.11
Manutenção FUNDEB 40% – Vencimentos e Vantagens Fixas
R$ 100.000,00
123659023.2028-3.1.90.11
Manutenção FUNDEB 40% – Vencimentos e Vantagens Fixas
R$ 100.000,00123659023.2028-3.1.90.13
Manutenção FUNDEB 40% – Obrigações Patronais
R$ 200.000,00
154510053.1038-4.4.90.93
Desapropriações – Indenizações e Restituições
R$ 100.000,00
154510055.1040-4.4.90.39
Pavim. Drenagem e Serv. Compl. – Outros serviços de terceiros-PJ
R$ 50.000,00
288469039.0108-3.2.90.91
Sentenças Judiciais – Sentenças Judiciais
R$ 32.000,00

Sub-Total
R$ 1.228.000,00
Excesso de Arrecadação

R$ 3.290.000,00

Total
R$ 4.518.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 02 de setembro de 2008.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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