PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS QUE ESPECÍFICA DECRETO N° 1504/2009

DECRETO Nº 1.504/2009
(30 de janeiro de 2009)

Dispõe sobre: “Ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias que específica”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais, nos dias abaixo discriminados, devendo as horas não trabalhadas, num total de 20, serem compensadas posteriormente, a critério da Administração.

* Dia 23 de fevereiro de 2009 (Segunda-feira);
* Dia 24 de fevereiro de 2009 (Terça-feira);
* Dia 25 de fevereiro de 2009 até as 12:00 horas (Quarta-feira).

Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto as unidades cujos serviços não possam sofrer solução de continuidade (creches municipais, limpeza pública, coleta de lixo, ambulância, serviço funerário, Serviço de Verificação de Óbitos – SVO – cemitério e atendimento de urgência), as quais deverão funcionar normalmente na data citada no artigo 1º deste Decreto.

Parágrafo único. A critério do Diretor de cada Órgão, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários, ou estabelecido horário diferenciado para os servidores que cumprem horário distinto daquele padronizado.

Art. 3º. Caberá às autoridades competentes de cada Órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 30 de janeiro de 2009.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONARIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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