APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE DECRETO N° 1514/2009

DECRETO Nº 1.514/2009
(06 de fevereiro de 2009)

Dispõe sobre: “Aprovação de desdobro de Lote”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o desdobro do Lote 19 da quadra 7, localizado na Rua Alpes (antiga Rua Rui Barbosa) nº 130, do loteamento denominado “Vila Leópolis”, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, com área de 800,00m², constando pertencer a SEBASTIÃO PEREIRA DE OLIVEIRA, conforme Processo protocolado sob o nº 10306/08.

Art. 2º. O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 19-A da quadra 7 – Área de 420,00m² – Com frente para a Rua Alpes (antiga Rua Rui Barbosa), onde mede 10,00m; da frente aos fundos do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 44,00m em divisa com o lote 18; e do lado esquerdo mede 40,00m em divisa com o lote 19-B e tendo nos fundos 10,25m em divisa com o lote 30; todos os lotes da mesma quadra, encerrando o perímetro descrito.

Lote 19-B da quadra 7 – Área de 380,00m² – Com frente para a Rua Alpes (antiga Rua Rui Barbosa), onde mede 10,00m; da frente aos fundos do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 40,00m em divisa com o lote 19-A; e do lado esquerdo mede 36,00m em divisa com o lote 20 e tendo nos fundos 10,25m em divisa com os lotes 29 e 30; todos os lotes da mesma quadra, encerrando o perímetro descrito. Sendo que no referido lote existe uma residência sob o nº 130, com área total construída de 54,64m².

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 06 de fevereiro de 2009.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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