DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA DECRETO N° 1517/2009

DECRETO Nº 1.517/2009
(06 de fevereiro de 2009)

Dispõe sobre: “Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel que especifica”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto na Letra “I”, primeira parte, do Artigo 5º, do Decreto-Lei nº 3.365/41,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma faixa de terras medindo 75,00m², destacada dos Lotes 134 e 135, localizado entre as Ruas Falieiro Del Debio e Antonio Figueiredo Ramos, loteamento “Cia. Fazenda Belém”, cadastrado nesta Prefeitura sob o nº 13.133.33.60.0526.00.00, que consta pertencer a CARLOS FABRELLO ESPÓLIO, cuja localização, descrição, medidas de confrontações são as seguintes:

“Mede 1,50m de frente para a Rua Falieiro Del Debio, do lado direito de quem da rua olha para área mede 50,00m, confrontando com o lote 133; do lado esquerdo, no mesmo sentido mede 50,00m, confrontando com área remanescente dos lotes 134 e 135; e nos fundos mede 1,50m na confluência da Rua Antonio Figueiredo Ramos, encerrando a área acima mencionada”.

Parágrafo único. A área remanescente, num total de 1.925,00m², passa a ter as seguintes medidas e confrontações:

“Mede 38,50m de frente para a Rua Falieiro Del Debio; da frente aos fundos do lado direito mede 50,00m, confrontando com a faixa a ser desapropriada; do lado esquerdo no mesmo sentido, mede 50,00m, confrontando com o lote 136; e nos fundos mede 38,50m, na confluência da Rua Antonio Figueiredo Ramos, encerrando a área acima mencionada”.

Art. 2º. A desapropriação tem por finalidade a construção de rede de captação de águas pluviais.

Art. 3º. Fica invocado o caráter de urgência para fins do Artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de recursos próprios orçamentários.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 06 de fevereiro de 2009.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONARIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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