LIBERAÇÃO DE LOTES CAUCIONADOS DECRETO N° 1521/2009

DECRETO Nº 1.521/2009
(19 de fevereiro de 2009)

Dispõe sobre: “Liberação de lotes caucionados”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

Considerando o que foi decidido no Processo nº 0501/09;

Considerando o laudo de liberação emitido pela Diretoria de Obras, acostado às fls. 14 do mesmo procedimento;

Considerando a realização, por parte da responsável pelo empreendimento dos serviços de implantação de rede coletora de esgoto, conforme determinação do Decreto nº 833/2004 e do Termo de Compromisso firmado em 28 de julho de 2004,

DECRETA

Art. 1º. Ficam liberados da caução aludida no Decreto nº 833/2004, datado de 30 de julho de 2004, os lotes abaixo discriminados, localizados no Loteamento “PORTAL DAS ALAMEDAS”, neste Município e Comarca de Franco da Rocha, de propriedade de SÍTIO CIRO MUSA EMPREENDIMENTOS Ltda.:

QUADRA LOTES LIBERADOS
23 01 ao 10
25 01 ao 16
27 01 ao 24
04 01 ao 06
TOTAL DE LOTES 56
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 19 de fevereiro de 2009.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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