PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA DO LOTEAMENTO PORTAL DAS ALAMEDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DECRETO N° 1525/2009

DECRETO Nº 1.525/2009
(27 de fevereiro de 2009)

Dispõe sobre: “PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA DO LOTEAMENTO PORTAL DAS ALAMEDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando o disposto no Processo nº 01552/09, tendo como requerente SITIO CIRO MUSA EMPREENDIMENTOS LTDA.;

Considerando que o projeto do loteamento denominado Portal das Alamedas encontra-se em grande parte implantado, restando somente a conclusão do serviço de pavimentação asfáltica nas vias internas;

Considerando que a requerente desincumbiu o seu mister, decorrente das obrigações assumidas perante a Municipalidade em relação aos serviços de implantação do empreendimento a contento, não podendo cumprir o prazo primitivamente fixado em decorrência da constante situação de precipitação pluviométrica vivida no Município nos últimos anos;

Considerando ainda que de acordo com o constante na matricula nº 64.965 do Cartório de Registro de Imóveis de Franco da Rocha, o registro do loteamento denominado Portal das Alamedas, antigo Alto de Caieiras, se deu em 28 de fevereiro de 2005, entretanto, a autorização para início de obras somente foi outorgada à empreendedora em 30 de agosto de 2005;

Considerando finalmente que os serviços pendentes de execução são garantidos por hipoteca que recai sobre 111 (cento e onze) lotes pertencentes ao empreendimento e pormenorizadamente descritos na escritura registrada sob o nº 7, da matrícula nº 64.965, no Cartório de Registro de Imóveis de Franco da Rocha,

DECRETA

Art. 1º. Fica prorrogado em 18 (dezoito) meses, a contar da data de expedição deste Decreto, o prazo para conclusão das obras de infra-estrutura do loteamento denominado Portal das Alamedas, localizado na Rua Dr. Armando Pinto, Cia. Fazenda Belém, em zona urbana do Município de Franco da Rocha.

Art. 2º. Como garantia à execução das obras pendentes, que se consubstanciam na conclusão do serviço de pavimentação asfáltica das vias internas do loteamento, permanecerão hipotecados os seguintes lotes:

Quadra
Lote
20
01 ao 21
11
01 ao 25
16
01 ao 35
21
01 ao 14
22
01 ao 16

Art. 3º. Os serviços mencionados no artigo anterior deste Decreto deverão ser executados sem ônus para a Prefeitura, a qual deverá inclusive, submetê-lo à sua fiscalização.

Art. 4º. A Prefeitura se reserva no direito, de quando estudos técnicos aconselharem, modificar o plano de execução, assim como o projeto em si.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 27 de fevereiro de 2009.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONARIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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