CRIAÇÃO DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA INTERMUNICIPAL. DECRETO N° 1573/2009

DECRETO Nº 1.573/2009
(23 de junho de 2009)

Dispõe sobre: CRIAÇÃO DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA INTERMUNICIPAL.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando a instituição pela Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, a ser executado pela União, por meio da articulação dos órgãos federais, em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando que o PRONASCI destina-se à prevenção, controle e repressão da criminalidade, atuando em suas raízes socioculturais, articulando ações de segurança pública e das políticas sociais;

Considerando a criação, em 16 de abril de 2008, do Conselho Regional de Segurança Urbana – Região Norte da Grande São Paulo, composto pelos municípios do Consórcio dos Municípios da Bacia do Rio Juquery – CIMBAJU: Franco da Rocha, Caieiras, Cajamar, Francisco Morato e Mairiporã;

Considerando que os Municípios de Franco da Rocha, Caieiras e Cajamar compõem o Comitê Diretivo do Conselho Regional de Segurança Urbana – Região Norte da Grande São Paulo;

Considerando que os Municípios que compõem o Conselho Regional de Segurança Urbana – Região Norte da Grande São Paulo, se propõem a aderir ao PRONASCI, através de Convênios próprios de Cooperação Federativa, celebrados com o Ministério da Justiça;

Considerando a prescrição da CLÁUSULA QUARTA dos Convênios de Cooperação Federativa, a serem celebrados entre a União e os Municípios de Franco da Rocha, Cajamar, Caieiras, Francisco Morato e Mairiporã, estabelece que o Conselho Regional de Segurança Urbana – Região Norte da Grande São Paulo, que terá, para fins do cumprimento do objeto dos referidos Convênios, caráter intermunicipal;

Considerando que o encaminhamento dos projetos, relativos ao PRONASCI, de cada município integrante do Conselho Regional de Segurança Urbana – Região Norte da Grande São Paulo ao Ministério da Justiça, deverá ter o referendo do Conselho,

DECRETA

Art. 1º. Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Intermunicipal vinculado aos Gabinetes dos Prefeitos de Franco da Rocha, Cajamar e Caieiras, instância colegiada de deliberação e coordenação, no âmbito dos Municípios que compõem o Conselho Regional de Segurança Urbana – Região Norte da Grande São Paulo.

Parágrafo único. As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Intermunicipal deverão ser tomadas de comum acordo entre os seus membros, respeitadas as autonomias institucionais dos órgãos que representam.

Art. 2º. O Gabinete de Gestão Integrada Intermunicipal será composto pelos seguintes membros:

I – Prefeitos dos Municípios de Franco da Rocha, Caieiras e Cajamar;

II – Secretários ou Comandantes das Guardas dos Municípios que compõem o Conselho;

III – Autoridades do Ministério da Justiça;

IV – Representante da Polícia Militar da região;

V – Representante da Polícia Civil de cada município integrante do Conselho;

VI – Representante do Corpo de Bombeiro Civil Voluntário ou Municipal dos municípios integrantes do Conselho;

VII – Presidente do CONSEG de cada município integrante do Conselho.

Art. 3º. Autoridades do Governo do Estado de São Paulo que atuam nos Municípios que compõem o Conselho Regional de Segurança Urbana – Região Norte da Grande São Paulo, convidadas a participarem do Gabinete de Gestão Integrada Intermunicipal:

a) representante do Comando de Policiamento de Área 7, da Polícia Militar;

b) representante da Seccional da Polícia Civil de Franco da Rocha;
c) representante do Corpo de Bombeiros.

Art. 4º. Os Prefeitos de Franco da Rocha, Cajamar e Caieiras indicarão o Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Intermunicipal.

Art. 5º. O Gabinete de Gestão Integrada Intermunicipal contará com as seguintes estruturas:

I – Pleno do Gabinete de Gestão Integrada Intermunicipal, instância superior e colegiada com funções de coordenação e deliberação;

II – Secretaria Executiva responsável pela Gestão e Execução das deliberações do Gabinete de Gestão Integrada Intermunicipal e pela coordenação das ações preventivas do PRONASCI;

III – Ouvidoria de Segurança Urbana Pública Intermunicipal, ao qual caberá organizar e analisar os dados sobre a violência e a criminalidade nos municípios que compõem o Conselho Regional de Segurança Urbana – Região Norte da Grande São Paulo.

Art. 6º. O Gabinete de Gestão Integrada Intermunicipal deverá interagir com os conselhos ou fóruns municipais e comunitários de segurança, visando o estabelecimento de uma política preventiva de Segurança Pública, nos municípios que compõem o Conselho Regional de Segurança Urbana – Região Norte da Grande São Paulo, dando cumprimento às diretrizes estabelecidas pelo PRONASCI.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 23 de junho de 2009.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONARIO
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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