APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE DECRETO N° 1603/2009
DECRETO Nº 1.603/2009
(17 de setembro de 2009)
Dispõe sobre: “Aprovação de desdobro de Lote”.
MARCIO CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Art. 1º. Fica aprovado o desdobro do lote 08 da quadra 06, localizado na Rua Dep. Emílio Carlos nº 198 e 196, loteamento denominado “Jardim Bandeirantes”, em zona urbana, na Cidade e Comarca de Franco da Rocha, com área de 250,00m², constando pertencer a ROGÉRIO GALVÃO TADEU, conforme processo protocolado sob o nº 6483/09.
Art. 2º. O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:
Lote 08/A da Quadra 06 – Com área de 125,00m², frente 5,00m para a Rua Dep. Emílio Carlos antiga Rua 05, lado direito 25,00m, confrontando-se com o lote 07, lado esquerdo 25,00m, confrontando-se com o lote 08/B; e, nos fundos 5,00m, confrontando-se com o lote 22.Com área construída de 89,79m².
Lote 08/B da Quadra 06 – Com área de 125,00m², frente 5,00m para a Rua Dep. Emílio Carlos antiga Rua 05, lado direito 25,00m, confrontando-se com o lote 08/A, lado esquerdo 25,00m, confrontando-se com o lote 09; e, nos fundos 5,00m, confrontando-se com o lote 22.Com área construída de 162,06m².
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 17 de setembro de 2009.
MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.
SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos
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